Ex-prefeito de Bebedouro é condenado a 12 anos e oito meses de reclusão

De acordo com os autos, o desvio de verbas do erário municipal ultrapassou R$ 200 mil durante a execução de um centro comunitário, que consistia na construção de uma creche, um posto de saúde e uma escola.

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara de Bebedouro condenou o ex-prefeito da cidade J. B. B., dois servidores públicos e o dono de uma empresa de engenharia por fraudes em obras. Ao ex-prefeito, a pena foi fixada em 12 anos e oito meses em regime inicial fechado. Os outros três acusados receberam penas entre 9 a 12 anos de reclusão.


De acordo com os autos, o desvio de verbas do erário municipal ultrapassou R$ 200 mil durante a execução de um centro comunitário, que consistia na construção de uma creche, um posto de saúde e uma escola. Consta na decisão que a participação de cada réu ficou devidamente delimitada e bem esquematizada: um dos acusados era responsável pela produção de relatórios que aumentavam constantemente o tamanho da obra, pois a empresa de engenharia vencedora da licitação recebia pela metragem. Em seguida, o segundo réu assinava o documento, validando as medições fraudulentas, e as encaminhava ao prefeito, que já tinha conhecimento dos ilícitos. Por fim, auxiliando nas falsas medições, de modo inclusive a indicar os valores que havia gasto na obra fictícia, o dono da empresa de engenharia beneficiava-se dos acréscimos ilegais. O esquema teria ocorrido por dez vezes.


Para o juiz responsável pela sentença, Senivaldo dos Reis Junior, é “inequívoca a intenção da conduta dos réus consistente em alterar a verdade de fatos relacionados aos documentos públicos que fraudaram a emissão de laudo de medição, bem como de notas fiscais para pagamento de serviços que não foram prestados”. O magistrado ainda complementou: “As notas fiscais relativas às etapas atestadas como concluídas, bem como o laudo pericial elaborado pela polícia científica, indicou que o pagamento realizado pela Prefeitura se deu num montante diverso do que a obra efetivamente realizada”.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0002656-20.2014.8.26.0072

Palavras-chave: Condenação Reclusão Fraudes Desvio de Verbas Erário Municipal Obras

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