Ex-prefeito de Ataleia (MG) está inelegível até 2024

Sentença criminal que o condenou por desvio e apropriação de recursos públicos foi mantida pelo TRF-1 e já transitou em julgado

Fonte: MPF

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O ex-prefeito de Ataleia, E.G.O., está inelegível pelos próximos 12 anos e 9 meses. A proibição decorre da aplicação da Lei de Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos para os condenados por órgão colegiado ou por sentença criminal transitada em julgado. O detalhe é que esse prazo só começa a ser contado após o cumprimento da pena.


No caso, o ex-prefeito foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão por desvio e apropriação de recursos públicos (Ação Penal nº 2006.38.13.011038-7). Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a condenação, apenas concordando em reduzir a pena para 4 anos e 9 meses. A decisão do tribunal transitou em julgado, portanto, não cabe mais recurso. Assim, somando-se os 4 anos e 9 meses de prisão aos 8 anos de inelegibilidade prevista pela nova lei, o ex-prefeito só poderá voltar a se candidatar em 2024.

 
Falta de prestação de contas - E.G.O. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter desviado recursos de um convênio firmado pelo Município de Ataleia, em 1999, para a construção de um centro de múltiplos usos destinado a famílias carentes e de baixa renda. O Ministério da Previdência Social destinou R$ 50 mil e a contrapartida do município foi de R$ 16.646,03.


Esses valores foram integralmente sacados pelo ex-prefeito, mas a obra não chegou a ser concluída. Diante da ausência de prestação de contas, o Ministério da Previdência instaurou Tomada de Contas Especial, no fim da qual responsabilizou E.G.O. pelo débito.


Também o Tribunal de Contas da União (TCU) investigou o caso e concluiu pela responsabilidade do ex-prefeito, condenando-o a restituir aos cofres públicos os valores repassados à Prefeitura de Ataleia (TC – 018.592/2004-2).


No curso da ação penal movida pelo MPF, o réu foi novamente chamado a comprovar a aplicação das verbas. Ao invés disso, limitou-se a dizer que os recursos teriam sido insuficientes para concluir a obra.

 
Apropriação - A alegação não convenceu o magistrado, até porque, segundo ele, o valor repassado pelo Ministério da Previdência correspondia exatamente ao plano de trabalho apresentado pelo Município.


Para o juiz, esse é um caso em que a falta de prestação de contas induz necessariamente ao cometimento do crime de apropriação de verbas públicas. “Em outros termos, tendo em vista que inexistiu prestação de contas e em face de ter o próprio réu confirmado a não conclusão das obras, inobstante estivessem disponíveis recursos para tanto, infere-se que o acusado se apropriou das verbas públicas”.


E.G.O. também foi declarado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, e terá de ressarcir aos cofres públicos todo o prejuízo financeiro causado à União, acrescidos de juros e correção monetária.

Palavras-chave: Inelegibilidade; Política; Desvio; Apropriação; Recursos; Verba pública

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