Ex-moradores do Pinheirinho não conseguem indenização pleiteada

Ação pedia que as 1,6 mil famílias fossem indenizados pelos danos morais coletivos sofridos pela reintegração de posse

Fonte: Última Instância

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O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos, São Paulo, negou a concessão da indenização, no valor de R$ 10 milhões, para os ex-moradores da ocupação do Pinheirinho.


A ação, apresentada pela Defensoria Pública, pedia que as 1,6 mil famílias fossem indenizados pelos danos morais coletivos sofridos pela reintegração de posse, que ocorreu em janeiro de 2012. Os reús da ação eram o governo do estado, a prefeitura e a massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria, dona do terreno.


Na decisão, o juiz afirma que o dano moral, “se houve”, foi aplicado às pessoas que sofreram a atuação abusiva do estado. “E a reparação do dano já está sendo perseguida por aqueles que se sentiram lesados, mediante o ajuizamento, conforme explanado na folha 20 dos autos, de cerca de 1.050 ações indenizatórias individuais, todas patrocinadas pela Defensoria Pública”.


Além da indenização, a defensoria pedia que o estado de São Paulo e o município de São José dos Campos retratassem-se publicamente pela maneira como a desocupação foi feita.


“O reconhecimento pressupõe um ato voluntário. O Poder Judiciário até poderia reconhecer a ocorrência de excessos por parte dos agentes públicos na ação de desocupação do Pinheirinho. Porém, não é juridicamente possível condenar os réus ao reconhecimento de que atuaram com excesso”, disse o juiz na sentença.


A Defensoria Pública de São Paulo solicitou também que um programa voltado para pais e crianças fosse implementado pela prefeitura e custeado pela massa falida da Selecta, para não onerar os cofres públicos.


O juiz indeferiu o pedido. “O ato de desocupação foi executado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. E os atos tidos como danosos, praticados antes e depois da desocupação envolveram, também, os agentes públicos do município de São José dos Campos. Ou seja, a petição inicial não descreve a prática de atos abusivos por parte da massa falida Selecta, que pudessem ensejar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.


Na ação da defensoria, foi pedido ainda que o estado uniformizasse as operações da Polícia Militar em caso de desocupações, implementando um programa de treinamento específico aos policiais envolvidos que aborde o respeito aos direitos das pessoas removidas. Também foi cobrado do município de São José dos Campos um plano de atuação nos casos de desocupações.


O juiz negou novamente. “Não compete, portanto, ao Poder Judiciário, deliberar acerca das normas operacionais da Polícia Militar no tocante aos procedimentos a serem adotados em caso de desocupações. O mesmo se diga em relação à implementação de programa de treinamento específico aos policiais militares .Tampouco é atribuição do Poder Judiciário interferir na esfera do Poder Executivo Municipal para que este apresente um plano de atuação hipotético para os casos de desocupações”.

Palavras-chave: Ex-moradores Pinheirinho Indenização Ocupação

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1 Comentários

Iarand? Thadeu estudante29/03/2013 14:52 Responder

Meu Deus, essa Opus Dei é forte no judiciário paulista, até em 1º instância. O cara não pode nada...

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