Ex-funcionário condenado por acusar, sem provas, empresa de assédio moral

Funcionário prestou depoimentos a um jornal local acusando, sem provas, a empresa para qual trabalhava de assédio moral

Fonte: TJSC

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Ex-funcionário da Cartonagem Garcia, de Jaraguá do Sul, V. R. terá que indenizar os antigos patrões após ter feito acusações - por meio de órgão de comunicação - cujo teor não conseguiu comprovar posteriormente. Ele terá de pagar R$ 3 mil em favor da empresa, após prestar declarações ao jornal local Correio do Povo, em que garantiu ter sido vítima de assédio moral.


V. disse que era obrigado pelos superiores a contar os carros que passavam pela rua ou, ainda, o número de funcionários que acessavam os banheiros, em ordens com o claro objetivo de humilhá-lo. A empresa ajuizou ação de indenização por danos morais, julgada improcedente em 1º grau.


Já a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Odson Cardoso Filho, teve outra compreensão sobre o caso. Ela reformou parcialmente a sentença para condenar V. – manteve, contudo, a improcedência da ação em relação ao Jornal Correio do Povo. O TJ considerou que o jornal apenas publicou a notícia em torno dos fatos narrados pelo ex-funcionário, sem agressões à imagem da empresa, de forma que não pode ser responsabilizado pelos danos.


V., entretanto, não convenceu os julgadores. O relator destacou, de início, que a ação movida pelo funcionário contra a empresa, na Justiça do Trabalho, pelo dito assédio moral, foi julgada improcedente por falta de provas. “A conduta do apelado de, antes mesmo de questionar o ocorrido perante o Poder Judiciário, contactar os meios de comunicação para anunciar os fatos e impor imagem negativa à ré, não pode ser desconsiderada”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.


Ap. Cív. n. 2009.040340-9
 
 
 

Palavras-chave: Assédio; Prova; Assédio Moral; Jornal; Depoimento

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