Ex-diretor do Detran condenado a pagar R$ 57 mil à governadora Yeda Crusius

Juiz entendeu que Sérgio Luiz Buchmann - que dirigiu o polêmico órgão durante apenas dois meses - não comprovou as revelações feitas em depoimento à Polícia Federal

Fonte: Espaço Vital

Comentários: (0)




Foi de procedência do pedido a sentença proferida, em primeiro grau, na ação de reparação por dano moral ajuizada pela governadora Yeda Crusius contra o ex-diretor do Detran Sérgio Luiz Buchmann. Em valor nominal, a indenização será de R$ 50 mil. O julgado foi proferido pelo juiz Pedro Luiz Pozza, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso de apelação ao TJRS.


De curta passagem (dois meses) na direção do Detran em 2009, Buchmann relatou à imprensa - dias antes de ser demitido - que na noite de 14 de julho, teria recebido ("fora de hora") uma visita do chefe de gabinete do Piratini, Ricardo Lied. Este estaria em companhia do delegado Luiz Fernando Martins de Oliveira, do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico.


O motivo alegado da visita seria o de avisar Buchmann de que um filho dele estaria prestes a ser preso em flagrante por uma questão envolvendo drogas. Segundo os registros da imprensa na época, se  o objetivo era preservar o rapaz, evitando um desfecho violento na operação policial, o próprio delegado poderia ter feito a visita.


Mas, "a presença de um hierarca do governo pode ter sido uma armadilha e uma tentativa de coação", segundo palavras do próprio Buchmann.

 
O motivo das divergências entre Buchmann e Yeda seriam os "negócios de Estado" por meio do Detran-RS, incluindo a badalada dívida de R$ 16 milhões com a prestadora de serviços Atento. O então-presidente do Detran Sérgio Buchmann, assim como sua antecessora demissionária Stela Maris Simon, se negaram a mandar pagar.


Na ação reparatória, diz a governadora Yeda que "tomou lugar no cenário político gaúcho uma intensa campanha difamatória e caluniosa contra si, e liderada por um pequeno grupo de indivíduos que tiveram seus interesses atingidos pelas reformas no Estado, ou diretamente envolvidos nas investigações do Ministério Público Federal e da Polícia Federal".

 
A petição inicial transcreveu trechos do depoimento prestado por Buchmann à Polícia Federal, "imputando à governadora a prática de crime contra a Administração Pública, sem a menor prova, e com base em conversas de terceiros; e que a fragilidade e inverdade das declarações caluniosas são comprovadas pelo fato de que foram baseadas unicamente na suposta conversa que Buchmann teria mantido com o secretário adjunto de Administração do Estado, Genilton Ribeiro, o qual, posteriormente desmentiu todas as informações e publicou nota na imprensa".

 
Na contestação, Buchmann afirma que, "misteriosa e coincidentemente, na data de 14.07.09, um dia após ter assinado a Portaria Detran/RS nº 149, para a aplicação das penalidades de descredenciamento da empresa de depósitos e guinchos Atento Service, foi surpreendido em sua residência, à noite, pela visita do chefe de gabinete da governadora sr. Ricardo Lied, juntamente com o delegado Luiz Fernando e o superintendente da SUSEPE, Mário Santa Maria, para pressionar que telefonasse para seu filho Fábio para avisá-lo de que os policiais pretendiam fazer uma busca e apreensão de drogas no apartamento".

 
O juiz Pozza entendeu que "no caso concreto, Buchmann não comprovou que apenas prestou as declarações com animus narrandi, pois atribuiu agir ilícito à sra. governadora do Estado, baseado no que ouviu dizer, sem ter presenciado os fatos apontados perante a autoridade policial".


Sérgio Luiz Buchmann, formado em Ciências Contábeis, é servidor da Secretaria Estadual da Fazenda desde 1975, no cargo de agente fiscal do Tesouro Estadual.

 
Foi secretário adjunto do Planejamento e Gestão. Na Secretaria da Fazenda, entre os anos de 1999 e 2000, ocupou o posto de corregedor. Em 1998, ocupou o cargo de secretário da Administração e dos Recursos Humanos.

 
No ano de 1997 assumiu o cargo de Secretário Geral de Governo substituto e de 1993 a 1996, foi sub-chefe administrativo substituto da Casa Civil. 


Em nome de Yeda atua o advogado Fábio Medina Osório, cuja honorária será de 20% sobre o valor da condenação. Esta, pelos critérios da sentença, chegam hoje  a R$ 57.500,00.

 


Proc. nº 10902648849

Palavras-chave: Detran Governadora Ex-Diretor Dano Moral Crime Administração Pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-diretor-do-detran-condenado-a-pagar-r-57-mil-a-governadora-yeda-crusius

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid