Ex-diretor da Dersa que recebeu propina em obra é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Tribunal também reverteu a absolvição de outro réu.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a nove anos e três meses de reclusão. Além disso, o colegiado reverteu a absolvição de representante de empresa de engenharia para condená-lo por lavagem de dinheiro a cinco anos e três meses de reclusão.


Consta nos autos que o diretor da empresa paulista recebeu propina de R$ 1 milhão para alteração do traçado do Rodoanel Norte para que a via não passasse por uma pedreira de propriedade de empreiteira. Em reunião com representantes da empresa, o réu sugeriu a elaboração de um contrato simulado com a companhia do segundo acusado, com laudo que justificasse a mudança no projeto.


A investigação se deu como desdobramento de delação premiada realizada pela construtora responsável pela obra. Em primeira instância, o ex-diretor foi condenado por corrupção passiva e os dois réus absolvidos da lavagem de dinheiro.


O relator do recurso, desembargador Farto Salles, frisou que o contrato assinado de forma simulada tinha como único objetivo “conferir ares de legalidade à propina solicitada”, configurando o crime de lavagem de capitais. “Pouco importa que a quebra de sigilo bancário não tenha revelado a efetiva transferência dos valores”, afirmou o magistrado, “mormente porque a infração penal já se consumou com o pagamento dos valores atrelados à celebração do contrato fictício”.


A turma julgadora afastou a possibilidade de condenação do segundo réu pelo crime de falsidade ideológica, seguindo o entendimento do relator de que a simulação de contrato foi apenas um crime-meio para a concretização da lavagem de dinheiro.


Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Abdalla e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0087648-38.2018.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Propina Corrupção Passiva Lavagem de Dinheiro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-diretor-da-dersa-que-recebeu-propina-em-obra-e-condenado-por-corrupcao-passiva-e-lavagem-de-dinheiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid