Ex-deputado Carlos Rodrigues tem pena fixada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O réu da Ação Penal 470 foi condenado à pena de seis anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 290 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Fonte: STF

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Na sessão desta segunda-feira (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram a pena do ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), réu na Ação Penal 470, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação ao primeiro crime, a pena foi fixada em 3 anos de reclusão mais 150 dias-multa. Já no segundo crime, a pena foi fixada em 3 anos e 3 meses de reclusão mais 140 dias-multa. Em ambas situações, o valor do dia-multa foi fixado em 10 salários-mínimos.


Corrupção passiva


Ao relatar os crimes cometidos pelo ex-deputado, o ministro Joaquim Barbosa destacou que ele foi condenado pelo recebimento de valores oferecidos pelo esquema criminoso de cooptação do poder legislativo implementado pelo partido que controlava o governo federal (Partido dos Trabalhadores).


“É elevada a reprovabilidade da sua conduta”, afirmou o relator ao destacar que Rodrigues era não apenas parlamentar federal, mas também coordenador da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, vice-presidente e vice-líder do Partido Liberal (PL) à época dos fatos. “Seus posicionamentos, portanto, guiavam os votos de vários outros parlamentares que nele depositavam confiança, assim como seus eleitores”, disse o ministro ao enfatizar que “a corrupção de um parlamentar em troca do seu voto tem por consequência gravíssima a lesão à democracia”.


O ministro Joaquim Barbosa sugeriu a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão mais 150 dias-multa. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. No entanto, prevaleceu a dosimetria aplicada pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Marco Aurélio na aplicação da dosimetria em 3 anos de reclusão. E, por seis votos, prevaleceu a multa aplicada pelo relator, sendo 150 dias no valor de 10 salários mínimos cada. O revisor sugeria 15 dias-multa.


Lavagem de dinheiro


Já na dosimetria do crime de lavagem de dinheiro, não participaram da votação os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pela absolvição.


Ao fixar a pena em 3 anos e 3 meses de reclusão mais 140 dias-multa, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que Bispo Rodrigues “utilizou-se do cargo que ocupava em nome da vontade popular para auferir vantagem criminosa valendo-se de um ardiloso esquema de lavagem de dinheiro formado pelos núcleos político, publicitário e financeiro”.


Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Palavras-chave: Mensalão; Dosimetria penal; Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro

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