Ex-chefe da mesa de operações de ouro do BC continuará sem direito à aposentadoria

Fonte: STJ

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou mandado de segurança ao ex-servidor do Banco Central (BC) Nelson Monteiro Lopes. Acusado de improbidade administrativa por se valer do cargo que ocupava na instituição para obter vantagens pessoais, Lopes tentava, por meio da ação, anular o ato administrativo que cassou sua aposentadoria.

Lopes perdeu a condição de servidor aposentado no cargo de Analista do BC após ter respondido a processo administrativo disciplinar. As investigações concluíram que ele praticou irregularidades entre março de 1995 e agosto de 1996, período em que chefiou a mesa de operações de ouro do Banco. Ele teria recebido comissão e vantagens em razão de suas atribuições.

No mandado de segurança impetrado no STJ, o ex-servidor alegou que teve sua defesa cerceada durante a fase de julgamento do processo administrativo. Também destacou a existência de pareceres divergentes sobre sua demissão. Num deles, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manifestou-se a favor da anulação do processo disciplinar em razão da suposta existência de vícios insanáveis que teriam ofendido os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Entre outros aspectos, argumentava a Procuradoria que não houve a publicação da portaria de instauração do processo disciplinar. Essa suposta irregularidade, no entanto, foi esclarecida pelo Departamento Jurídico do BC. Em parecer, o órgão informou que a portaria fora devidamente publicada no boletim interno do Banco. Também informou que, em nenhum momento, a suposta irregularidade foi alegada por Lopes.

Na avaliação dos ministros da Terceira Seção, a publicação da portaria no boletim interno do BC foi suficiente para atender ao princípio da publicidade e cumpriu a formalidade legal. Os julgadores também entenderam não terem sido demonstradas irregularidades no processo administrativo que resultou na demissão do ex-servidor. O mandado de segurança foi relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa. A decisão do colegiado do STJ foi unânime.

Luiz Gustavo Rabelo
(61) 3319 - 8591

Processo:  MS 7330

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