Ex-agente da Polícia Federal não consegue anulação de processo administrativo e ato que o demitiu
A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação cível apresentada pelo ex-agente.
A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, confirmando sentença da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de um ex-agente da Polícia Federal, que pretendia a anulação de processo administrativo disciplinar (PAD) e de ato administrativo que resultou em sua demissão, sob o argumento, entre outros, de que teriam sido violados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação cível apresentada pelo ex-agente.
Para o relator do caso no TRF, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, ?não se revela violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, pois se constata que a Comissão de Inquérito Administrativo determinou a realização de oitivas de determinadas testemunhas a seu juízo, e, de modo equilibrado, determinou a notificação do Autor para lhe oportunizar o exercício do direito subjetivo de produção de prova, sendo que o requerimento seu consistente na realização de oitiva de determinada testemunha de defesa foi apreciado, porém indeferido, em razão de a própria testemunha ter se recusado a comparecer ao local designado para sua oitiva?, explicou.
O magistrado também ressaltou, em seu voto, que ?não se revela violação da imparcialidade daquela Comissão, pois não há qualquer comprovação no sentido de a mesma ter sido constituída para realizar a demissão do Autor?.
Processo nº 2003.51.01.490133-9