Ética: candidato deve revisar estatuto e regulamento para Exame da OAB

Apesar do tempo apertado, professores afirmam que ainda vale a pena estudar focando principalmente as disciplinas com maior peso na prova

Fonte: UOL

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A primeira fase do 10º Exame de Ordem Unificado se aproxima e com isso a preocupação dos candidatos aumenta em relação ao conteúdo que devem priorizar nessa reta final. Apesar do tempo apertado, professores afirmam que ainda vale a pena estudar focando principalmente as disciplinas com maior peso na prova.


"Na primeira fase do exame a prioridade é para o texto da lei em detrimento da doutrina e jurisprudência. Disciplinas curtas reúnem um grande número de questões como é o caso de ética, direito do trabalho. Numa visão estrategista do exame, elas merecem estudo priorizado", afirma Flávio Augusto Monteiro de Barros, professor e coordenador do curso FMB.


Diante de seu peso dentro do Exame, professores recomendam que o candidato separe um tempo para revisar o conteúdo da disciplina de ética, principalmente com foco em infrações éticas e disciplinares, além de penalidades ao profissional, como suspensão e censura. Além disso, o candidato deve revisar o estatuto do advogado, o código de ética e regulamento geral.


"Acredito que as questões da disciplina serão tranquilas. Diferente de filosofia do direito, nós temos como avaliar seu conteúdo por meio das provas anteriores, ou seja, conseguimos identificar o que é importante e o padrão que a OAB vem adotando", diz Álvaro de Azevedo, professor de filosofia do direito e ética profissional das redes Marcato e Praetorium, cursos preparatórios para o Exame.


E para ajudar os candidatos em suas estratégias para o Exame, o UOL pediu que professores fizessem uma lista com os temas essenciais para quem quer fazer uma boa prova na parte de ética.


Estatuto da Advocacia e a OAB (EAOAB)


O candidato deve estudar sobre os direitos dos advogados e o que constitui as infrações e sanções disciplinares, itens descritos nos capítulos dois e nove do Estatuto, respectivamente, explica Azevedo.


"Uma dica é agora na reta final ler diversamente dois artigos a respeito, o - o que são direitos do advogado - e o 34º - sobre o que constitui infração disciplinar", ressalta o professor. "Eu diria que esses artigos são marcantes devido a minha experiência nos últimos cinco Exames. Se o candidato tivesse lido esses itens, ele teria acertado pelo menos cinco das 12 questões".


Azevedo presume que cairão duas ou três questões sobre infrações disciplinares, duas sobre honorários advocatícios e duas sobre incompatibilidade de leis.


Para Paulo Machado, professor de estatuto e ética do CERS (complexo educacional Renato Saraiva), o candidato deve ficar atento ao artigo 41º do Estatuto, pois "constitui um tema importantíssimo sobre a reabilitação do advogado punido - tema esse que ainda não foi muito explorado pela banca da FGV (Fundação Getúlio Vargas)."


Artigo 41º - É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. Entretanto, quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.


Regulamento Geral (RG)


Segundo Azevedo, o candidato deve ler e compreender pelo menos os 43 primeiros artigos do Regulamento Geral. "Nesse item acredito que cairão duas ou três questões sobre inscrição na OAB."


Já o professor Paulo Machado destaca a leitura e compreensão do artigo 11º do regulamento.


Artigo 11º - Compete a sindicato de advogados e, na sua falta, a federação ou confederação de advogados, a representação destes nas convenções coletivas celebradas com as entidades sindicais representativas dos empregadores, nos acordos coletivos celebrados com a empresa empregadora e nos dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho, aplicáveis às relações de trabalho.


"A banca examinadora tem pedido pelo menos uma questão extraída do RG por prova. Como ainda não pediram esse tópico, optei por relembrar esse detalhe importante, que pode confundir o candidato, uma vez que o art. 44 do EA OAB diz que compete à OAB, com exclusividade, representar os advogados. Entretanto, o aludido dispositivo do RG explica que, quando se tratar de assuntos envolvendo a classe dos advogados empregados, a representação é feita pelos sindicatos, federações ou confederações", explica Machado.


Código de Ética e Disciplina (CED)


"Já essa terceira corresponde aos artigos 20º e 21º do Código de Ética e Disciplina e traz uma diferença ética entre a recusa de causa por parte do advogado que vai fazer a defesa em um processo penal, ou seja, o advogado em defesa criminal não pode recusar uma causa por entender que seu cliente é culpado, por exemplo", conclui Machado.


Artigos 20º e 21º - O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer. Porém, é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.


10º Exame


A primeira fase do próximo Exame está marcada para 28 de abril, das 13h às 18h. A segunda fase está prevista para 16 de junho. O último exame, realizado em fevereiro deste ano, alcançou quase 90% de reprovação. Dos 114.763 candidatos inscritos, apenas 19.134 foram aprovados na primeira fase.


Além de ser condição obrigatória para se advogar, a carteira da OAB também é exigida para prestar concurso para diversos cargos públicos, como procurador do Estado e advogado da União.


Os locais da realização da primeira fase do concurso serão divulgados no dia 22 de abril.

Palavras-chave: Ética Candidato Exame OAB Regulamento Estatuto

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4 Comentários

Augusto Advogado10/04/2013 23:00 Responder

Esse exame irá acontecer até equilibrar a demanda de formandos em Direito. Houve uma grande demanda de vagas nas Universidades de todo o Brasil e com isso saturou o mercado. Agora a OAB serve de \\\"funil\\\" para controlar a entrada destes profissionais no mercado de trabalho, aplicando um exame abusivo, alegando que é o minimo que um estudante recém formado deve saber para ingressar no mercado de trabalho. Se aplicar este exame de hoje em profissionais que já estão trabalhando já há algum tempo, a reprovação será maior que os 90% !!!! Boa sorte a todos formandos em Direito, e que consigam passar neste difícil teste para poderem exercer o que a constituição obriga ao Estado, a dar condições e legibilidade de trabalho a todos os profissionais que conquistarem os seus diplomas...e que a mesma constituição que é aplicada para o Direito, seja também aplicada a todas profissões do Brasil, com o mesmo exame e com o mesmo ímpeto que se aplica ao curso de Direito.

Denisio Nocera metalurgico 10/04/2013 23:59

Dr. Augusto, até gostaria que houvesse o equilibrio almejado para os formandos em Direito, mas com dignidade, com respeito a uma pessoa que lutou tanto para obter um titulo que não vale nada, um diploma que atrapalha a vida profissional do formado como Bacharel em Direito. Pois o mercado de trabalho exclui o bacharel por conhecer o minimo das leis, e a própria entidade de classe que deveria acolher, impõe uma regra dizendo ser legal para o Bacharel não poder exercer a profissão, porque não tem conhecimento e capacidade de estar em juizo, em nome de outrem senão passar por um rigoroso exame de proeficiencia. Ao contrario do que se pese, uma prova não pode deixar um profissional melhor ou pior, ainda mais quando esta prova é direcionada para reprovar, e fazer a reserva de mercado, e ganhar valores pecuniários na mais diversas inscrições recebidas pelos bacharéis, que compromete o próprio sustento para tentar passar num famigerado exame de Ordem. Onde referido exame fere os princípios basilares e fundamentais, distorcendo a competência para um órgão de classe profissional privado, quanto que a obrigação e a competência é de um órgão publico, MEC. Por outro lado estamos numa era digital, e que tudo o que precisamos é de pessoas com conhecimentos específicos em pesquisar e saber onde encontrar o que se procura no menor tempo possível, pois o mercado esta procurando eficiência de conhecimentos teoricos e experiencia profissional, coisas que uma prova não da a capacitação para o que passa, e muito menos para o que reprova. Pois o que passa vai cometer tantos quantos erros para aprender, e o que reprova vai estudar direcionado e não vai aprender ou buscar conhecimento porque não terá tempo para isso. Portanto o que deveria a entidade de classe cobrar era títulos de especialização de todos os profissionais da advocacia. Já que muita das vezes não gostamos de Direito do Trabalho, mas por se identificar com a matéria resolvemos prestar para direito do trabalho, e quando passamos vamos atuar e direito penal , ou outro sem conhecer. Isto é incrível num pais capitalista que somente pensa em si, e não no semelhante, achando que vai levar para o cemitério o conhecimento desoportunizando inumeros pais de familia, que sofreram para estudar um 3º grau e quando se depararam com a realidade muitos já morreram de infarto, outros estão com disturbio psicologico, outros distruiram o lar, familia, por uma prova que não se prova nada, apenas faz locupletamento do capital alheio, sem prestar contas a ninguém podendo ser o maior escorregador da corrupção.

ANTONIO ALVES DOS SANTOS. ECONOMISTA, CONTADOR E BACHAREL EM DIREITO.11/04/2013 0:31 Responder

JÁ ME MANIFESTEI DUAS VEZES, E FAREI PELA ULTIMA VEZ. OS MINISTROS DO STF QUE JULGARAM SER CONSTITUCIONAL TAL EXAME, NO MODO E FORMA QUE SE REALIZA, DEVEIAM ANTES DE JULGAR E PUBLICAR O ACÓRDÃO, REFLETIREM QUE ELES SÃO PROFESSORES DESSE 90%. DAS DUAS UMA, OU ELES NÃO SABEM O QUE DUZEM OU O MOTIVO DOS SEUS JULGAMENTOS, OU ESCONDEM AS PEDRAS EM SALA DE AULA. ELE SÃO OS MAIS BEM PAGOS, O QUE JUSTIFICA 90% DE REPROVAÇÃO. OLHE TEM MINISTRO DANDO AULAS TELEPRESENCIAIS AQUI NO TJ BAHIA. (?). TEM MUITO EX MAGISTRADO COMO PROFESSOR EM TODO O BRASIL. OS CURSOS PREPARATÓRIOS, SÃO NA SUA GRANDE MAIORIA DE EX MAGISTRADOS E NINUSTRO, JUSTIFICA TAL % DE REPROVAÇÃO?. FINALMENTE, É TRISTE VER QUE AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS SÃO DEFENDIDAS POR EX MINISTROS DA JUSTIÇA E QUEM JULGA, SÃO OS MESMOS QUE APOIAM A CONSTITUCIONALIDADE TAL EXAME. PARECE COM O AGIR DO PÊLEGO ANTES E PÓS 64. SE ENTRAR SANGUE NOVO, COM A VISÃO MORALIZADORA, ELES E ESSE TAL CONSELHO FEDERAL, VÃO PERDER A BOCA. VEJAM A EX CORREGEDORA DO CNJ E O ATUAL SENHOR MINISTRO DO STF, JÁ ALERTARAM A SOCIEDADE BRASILEIRA, FUNCIONÁRIO PUBLICO, NÃO GOSTA DE TRABALHAR E AINDA CRIAM MAIS 4 TRFs. MINISTRO, CUIDADO COM A EMBOSCADA E TRAIÇÃO. O BRASIL, NÃO ACEITA SERIEDDE E HONESTIDADE. MUITO MENOS A OAB, DEFENSORA DE QUAL ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO? SE SOUBESSE TOCAR ALGUM INSTRUMENTO IRIA COMPOR UMA MUSICA E LETRA SOBRE AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E A RESERVA DE MERCADO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ANTONIO ALVES DOS SANTOS;

Deusdete Pinto Cirqueira Servidor Público Federal (Bacharel em Direito)11/04/2013 9:22 Responder

Li todos depoimentos e confesso que ambos tem coerência no tema abordado. Parabenizo-os pelos brilhantes depoimentos.

antonio silva jornalista e advogado08/05/2013 17:09 Responder

Exame para advogar nos EUA é administrado pelo Estado e controlado pelo Judiciário Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE) No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade, mesmo após receber o diploma de conclusão do curso, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é totalmente controlado pela OAB e não tem qualquer participação, avaliação ou fiscalização do Estado e do Poder Judiciário e muito menos do Tribunal de Contas da União. O Exame da OAB é uma imposição que existe desde 1996 e tem impedido que mais de 800 mil bacharéis entrem para o mercado de trabalho, apesar de terem seus diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação e validados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Constituição Federal. Como justificativa, a OAB tem alegado que o exame é feito em inúmeros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantido no Brasil. De fato, nas principais nações o exame é aplicado, sendo muito fácil encontrar informações na internet:http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination). Na comparação com o Exame feito nos EUA, logo de início a diferença é gritante: Lá tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, obedecendo rigorosamente aos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Eles levam tão a sério esta questão, que o processo de preparação do aluno para advogar, começa desde o primeiro ano de faculdade. O jovem americano, depois de formado num curso de três anos em tempo integral, com provas também aplicadas pelo Estado, tem que passar no ?Bar Examination?, para ser admitido à ?bar?. (este termo significa ?barra? ou ?portão? - aquele que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. Ao ser aprovado no exame, o candidato é admitido à barra, isto é, poderá atuar dentro do espaço delimitado pela ?barra?). O ?Bar Examination? é um exame administrado pelos Governos Estaduais ? cada um tem as suas regras ? e pode ser supervisionado e controlado pela Suprema Corte, pela Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior Estadual. Isto é, a participação do Judiciário é essencial e imprescindível. Embora existam dezenas de associações e ordens de advogados - no Texas, p.ex., existe uma ordem de advogados especializados em direito indígena -, nenhuma delas tem ingerência ou qualquer tipo de participação na execução, condução ou fiscalização dos exames. Elas apenas defendem interesses privados e associativos de seus membros. Já se vê aí a grande diferença: nos Estados Unidos o exame é aplicado pelo Estado, sob a vigilância do Poder Judiciário! No Brasil, é aplicado por um conselho de classe, com interesses privados e sem qualquer controle, fiscalização e prestação de contas para o Estado e muito menos para o Judiciário ou para o Tribunal de Contas! O sistema americano admite vários tipos de exames e com características muito próprias, variando em cada Estado. Não caberia aqui, detalhar todos eles. Mas vale analisar o ?Multistate Bar Examination ? MBE?, aceito na maioria dos Estados americanos e que, em uma de suas versões, é composto por 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas, divididas em dois períodos de três horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, a prova americana não pode ter ?pegadinhas? ou alternativas mal elaboradas. Todas as questões são desenvolvidas por Comitês Estaduais de Redação, compostos por peritos reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de uma questão ser selecionada para compor o exame, ela sofre um processo de revisão de vários estágios, ao longo de vários anos! Isso mesmo: vários anos! Além de uma revisão intensiva pelos membros do Comitê Estadual, cada pergunta é revisada por especialistas nacionais e estaduais. Todas as questões do exame devem passar com sucesso por todos os comentários e análises, antes de serem incluídas no exame! O Multistate Essay Examination ? MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, onde o candidato responderá 6, num prazo de 30 minutos para cada uma. Nesta prova o aluno pode levar, entre outras coisas, até dois travesseiros, estante para livros, apoio para os pés e, pasme!: um notebook com conexão à internet para baixar o exame e responder as questões via on line! O que se revela é que o Exame americano não é feito para eliminar candidatos ou controlar o mercado de trabalho! Não existem truques e nem qualquer tipo de indução ao erro! O aluno é preparado para fazer o Exame e lhe são dadas todas as condições para fazer uma prova justa e satisfatória, sem estresse. Ainda em relação às características do exame americano, vale lembrar que cada Estado tem uma Agência ou um Comitê da mais alta Corte do Estado ou Tribunal. No Texas, por exemplo, o Conselho de Examinadores é nomeado pela Suprema Corte. Vale destacar que no Estado de Wisconsin existe o chamado Privilégio do Diploma, que é justamente o reconhecimendo do Diploma do bacharel, que pode advogar sem fazer o exame. No Estado de New Hampshire, em 2005, foi lançado o ?Daniel Webster Scholar Honors Program?, um programa de certificação alternativa, onde estudantes que se formam a partir do programa, estão isentos de fazer o exame. O que se depreende é que nos Estados Unidos a elaboração, aplicação, fiscalização, controle e prestação de contas do Exame para admissão na advocacia envolve diversos órgãos do Governo, tudo sob os auspícios do Poder Judiciário. Não há suspeitas sobre a lisura do exame e a correção é feita dentro dos mais elevados padrões de transparência e legalidade. Bem diferente daqui do Brasil, onde tudo é feito pela OAB, sem qualquer ingerência e controle externo. É inevitável á pergunta: qual dos dois sistemas é justo, ético e transparente? Em relação ao sistema adotado nos países europeus temos o seguinte: basicamente, na maioria dos países - Itália, França, Inglaterra, Alemanha, Portugal entre outros ? os cursos de direito duram tres anos e, após formado, o candidato faz até dois anos de estágio em um escritório de advocacia, antes de fazer o exame. Nestes países, também é o Estado que administra e fiscaliza o exame, com a supervisão do poder Judiciário. Não há nenhuma ingerência de ordens ou associações de advogados. Comparando com o Brasil, o que se percebe é que o nosso sistema de admissão de advogados foi, errôneamente, delegado à OAB, sem qualquer participação do Estado no processo. Isso permitiu as mais diversas irregularidades, indo desde a elaboração da prova, passando pela aplicação, até a correção, sem haver compromisso com a transparência e com as boas práticas administrativas. A solução para o problema é o Estado assumir, através do MEC as suas prerrogativas de administrador e normatizador do ensino superior no País, estabelecendo novas regras, que contemplem a participaçao do Judiciário, elaborando um exame justo, legal e transparente, visando a qualificação dos novos advogados. Todas as informações deste artigo estão disponíveis nos links abaixo: https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/MBE_ib_101110.pdf https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/2011_CompGuide.pdf Perguntas dissertativas da prova MEE MULTISTATE ESSAY EXAMINATION https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/mee_ib_2011_101110.pdf http://admissions.calbar.ca.gov/LinkClick.aspx?fileticket=K68CX0A6g... http://admissions.calbar.ca.gov/LinkClick.aspx?fileticket=WzPjnH8Ow... http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_(law) http://en.wikipedia.org/wiki/Admission_to_the_bar_in_the_United_States Dictionary Parte inferior do formulário http://www.alabar.org/admissions/files/2011admission-rule.pdf http://www.alabar.org/admissions/files/AdmissionRulesRegbooksept200... Regras da Suprema Corte do Alabama http://www.ncbex.org/uploads/user_docrepos/2011_CompGuide_03.pdf http://jus.com.br/revista/texto/10274/direito-e-educacao-juridica-n... Regras e características do curso para advogar na Inglaterra (barrister) http://www.barstandardsboard.org.uk/Educationandtraining/aboutthebvc/ http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_Professional_Training_Course

antonio silva jornalista e bacharel em direito 08/05/2013 17:11

Exame para advogar nos EUA é administrado pelo Estado e controlado pelo Judiciário Oduvaldo G. Oliveira - Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE) No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade, mesmo após receber o diploma de conclusão do curso, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é totalmente controlado pela OAB e não tem qualquer participação, avaliação ou fiscalização do Estado e do Poder Judiciário e muito menos do Tribunal de Contas da União. O Exame da OAB é uma imposição que existe desde 1996 e tem impedido que mais de 800 mil bacharéis entrem para o mercado de trabalho, apesar de terem seus diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação e validados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Constituição Federal. Como justificativa, a OAB tem alegado que o exame é feito em inúmeros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantido no Brasil. De fato, nas principais nações o exame é aplicado, sendo muito fácil encontrar informações na internet:http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination). Na comparação com o Exame feito nos EUA, logo de início a diferença é gritante: Lá tudo é feito pelo Estado e sob o controle total do Judiciário, obedecendo rigorosamente aos princípios morais, éticos e constitucionais daquele país. Eles levam tão a sério esta questão, que o processo de preparação do aluno para advogar, começa desde o primeiro ano de faculdade. O jovem americano, depois de formado num curso de três anos em tempo integral, com provas também aplicadas pelo Estado, tem que passar no ?Bar Examination?, para ser admitido à ?bar?. (este termo significa ?barra? ou ?portão? - aquele que separa o público dos advogados, promotores e juiz, num tribunal. Ao ser aprovado no exame, o candidato é admitido à barra, isto é, poderá atuar dentro do espaço delimitado pela ?barra?). O ?Bar Examination? é um exame administrado pelos Governos Estaduais ? cada um tem as suas regras ? e pode ser supervisionado e controlado pela Suprema Corte, pela Corte de Apelação ou pelo Tribunal Superior Estadual. Isto é, a participação do Judiciário é essencial e imprescindível. Embora existam dezenas de associações e ordens de advogados - no Texas, p.ex., existe uma ordem de advogados especializados em direito indígena -, nenhuma delas tem ingerência ou qualquer tipo de participação na execução, condução ou fiscalização dos exames. Elas apenas defendem interesses privados e associativos de seus membros. Já se vê aí a grande diferença: nos Estados Unidos o exame é aplicado pelo Estado, sob a vigilância do Poder Judiciário! No Brasil, é aplicado por um conselho de classe, com interesses privados e sem qualquer controle, fiscalização e prestação de contas para o Estado e muito menos para o Judiciário ou para o Tribunal de Contas! O sistema americano admite vários tipos de exames e com características muito próprias, variando em cada Estado. Não caberia aqui, detalhar todos eles. Mas vale analisar o ?Multistate Bar Examination ? MBE?, aceito na maioria dos Estados americanos e que, em uma de suas versões, é composto por 200 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em seis horas, divididas em dois períodos de três horas. Embora tenha mais questões do que o Exame da OAB, a prova americana não pode ter ?pegadinhas? ou alternativas mal elaboradas. Todas as questões são desenvolvidas por Comitês Estaduais de Redação, compostos por peritos reconhecidos nas diversas áreas temáticas do exame. Antes de uma questão ser selecionada para compor o exame, ela sofre um processo de revisão de vários estágios, ao longo de vários anos! Isso mesmo: vários anos! Além de uma revisão intensiva pelos membros do Comitê Estadual, cada pergunta é revisada por especialistas nacionais e estaduais. Todas as questões do exame devem passar com sucesso por todos os comentários e análises, antes de serem incluídas no exame! O Multistate Essay Examination ? MEE, feito obviamente em outro dia, é uma prova discursiva de 9 questões, onde o candidato responderá 6, num prazo de 30 minutos para cada uma. Nesta prova o aluno pode levar, entre outras coisas, até dois travesseiros, estante para livros, apoio para os pés e, pasme!: um notebook com conexão à internet para baixar o exame e responder as questões via on line! O que se revela é que o Exame americano não é feito para eliminar candidatos ou controlar o mercado de trabalho! Não existem truques e nem qualquer tipo de indução ao erro! O aluno é preparado para fazer o Exame e lhe são dadas todas as condições para fazer uma prova justa e satisfatória, sem estresse. Ainda em relação às características do exame americano, vale lembrar que cada Estado tem uma Agência ou um Comitê da mais alta Corte do Estado ou Tribunal. No Texas, por exemplo, o Conselho de Examinadores é nomeado pela Suprema Corte. Vale destacar que no Estado de Wisconsin existe o chamado Privilégio do Diploma, que é justamente o reconhecimendo do Diploma do bacharel, que pode advogar sem fazer o exame. No Estado de New Hampshire, em 2005, foi lançado o ?Daniel Webster Scholar Honors Program?, um programa de certificação alternativa, onde estudantes que se formam a partir do programa, estão isentos de fazer o exame. O que se depreende é que nos Estados Unidos a elaboração, aplicação, fiscalização, controle e prestação de contas do Exame para admissão na advocacia envolve diversos órgãos do Governo, tudo sob os auspícios do Poder Judiciário. Não há suspeitas sobre a lisura do exame e a correção é feita dentro dos mais elevados padrões de transparência e legalidade. Bem diferente daqui do Brasil, onde tudo é feito pela OAB, sem qualquer ingerência e controle externo. É inevitável á pergunta: qual dos dois sistemas é justo, ético e transparente? Em relação ao sistema adotado nos países europeus temos o seguinte: basicamente, na maioria dos países - Itália, França, Inglaterra, Alemanha, Portugal entre outros ? os cursos de direito duram tres anos e, após formado, o candidato faz até dois anos de estágio em um escritório de advocacia, antes de fazer o exame. Nestes países, também é o Estado que administra e fiscaliza o exame, com a supervisão do poder Judiciário. Não há nenhuma ingerência de ordens ou associações de advogados. Comparando com o Brasil, o que se percebe é que o nosso sistema de admissão de advogados foi, errôneamente, delegado à OAB, sem qualquer participação do Estado no processo. Isso permitiu as mais diversas irregularidades, indo desde a elaboração da prova, passando pela aplicação, até a correção, sem haver compromisso com a transparência e com as boas práticas administrativas. A solução para o problema é o Estado assumir, através do MEC as suas prerrogativas de administrador e normatizador do ensino superior no País, estabelecendo novas regras, que contemplem a participaçao do Judiciário, elaborando um exame justo, legal e transparente, visando a qualificação dos novos advogados. Todas as informações deste artigo estão disponíveis nos links abaixo: https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/MBE_ib_101110.pdf https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/2011_CompGuide.pdf Perguntas dissertativas da prova MEE MULTISTATE ESSAY EXAMINATION https://secure.ncbex.org/uploads/user_docrepos/mee_ib_2011_101110.pdf http://admissions.calbar.ca.gov/LinkClick.aspx?fileticket=K68CX0A6g... http://admissions.calbar.ca.gov/LinkClick.aspx?fileticket=WzPjnH8Ow... http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_(law) http://en.wikipedia.org/wiki/Admission_to_the_bar_in_the_United_States Dictionary Parte inferior do formulário http://www.alabar.org/admissions/files/2011admission-rule.pdf http://www.alabar.org/admissions/files/AdmissionRulesRegbooksept200... Regras da Suprema Corte do Alabama http://www.ncbex.org/uploads/user_docrepos/2011_CompGuide_03.pdf http://jus.com.br/revista/texto/10274/direito-e-educacao-juridica-n... Regras e características do curso para advogar na Inglaterra (barrister) http://www.barstandardsboard.org.uk/Educationandtraining/aboutthebvc/ http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_Professional_Training_Course

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