Estudantes não podem colar grau sem apresentação oral do trabalho de conclusão de curso

Para TRF3, regulamento da instituição de ensino prevê obrigatoriedade.

Fonte: TRF3

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Reprodução: Pixabay.com

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou a três estudantes de Biomedicina pedido de colação de grau sem a defesa oral do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).


Para o magistrado, o regulamento da instituição de ensino prevê a apresentação pública da monografia de final de curso a uma banca de três professores.


“A exigência está de acordo com a autonomia didático-científica universitária, e é estranho que as impetrantes não se submetam a um ato sobre o qual não podem alegar ignorância”, afirmou o relator.


Após a Justiça Federal em São Paulo/SP ter negado a liminar, as alunas recorreram ao TRF e solicitaram a entrega da monografia somente por escrito.


Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a formação, aceitaram os estatutos da universidade. “As autoras não podem agora pretender que o Judiciário lhes conceda o privilégio de apenas 'depositar’ o TCC sem se submeterem à arguição oral”.


O desembargador federal manteve integralmente a sentença. “Não verifico a presença dos requisitos ensejadores à concessão da medida liminar pleiteada”, concluiu.


Mandado de Segurança Cível 5032178-23.2022.4.03.0000

Palavras-chave: Coalação de Grau Apresentação Oral Trabalho de Conclusão de Curso Regulamento

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