Estudante sofre constrangimento e é indenizado

Estudante será indenizado moralmente em R$ 15 mil reais por não ter tido autorização da professora para ir ao banheiro, o que o levou a fazer suas necessidades fisiológicas dentro da sala de aula

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Um estudante da rede pública de ensino, em Natal, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após fazer as necessidades fisiológicas em plena sala de aula por não ter obtido autorização do professor para ir ao banheiro. A defesa alegou que o cliente sofreu constrangimentos morais, quadro de angústia grave, o que culminou na perda do ano letivo pelo aluno e necessidade de acompanhamento psicológico.


A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (16). O magistrado entendeu a atitude do professor como uma “interpretação restritiva” sobre as normas que proíbem que os alunos se ausentem da sala de aula “provavelmente decorrente da “falta de experiência do mesmo”.


O município de Natal chegou a fornecer assistência psicológica ao adolescente no período subsequente ao problema e segundo o juiz o adolescente não sofreu sequelas, e não há nexo de causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor. Ele entendeu suficiente a indenização de R$ 5 mil pelo constrangimento.

 

Processo nº 001.10.020557-8

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Educação; Ensino público; Autorização; Professor; Humilhação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estudante-sofre-constrangimento-e-e-indenizado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid