Estudante que assumiu cargo público em outra cidade não tem direito à transferência entre universidades

Estudante que muda de domicílio para tomar posse em cargo público não tem direito à transferência entre instituições federais de ensino.

Fonte: AGU

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Estudante que muda de domicílio para tomar posse em cargo público não tem direito à transferência entre instituições federais de ensino. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) acatado pela Justiça no caso de uma aluna do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Depois de ter sido aprovada em concurso público, a universitária queria transferência para a Universidade Federal do Amapá (Unifap). Alegou que o caso estaria previsto em lei que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional, porque estaria mudando de domicílio para tomar posse. O juízo de primeira instância negou o pedido inicial. Inconformada, ela ajuizou apelação para assegurar a matrícula na instituição de ensino.

Em resposta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Unifap (PF/Unifap) destacaram que a transferência compulsória não se aplica aos casos em que o motivo do deslocamento é a posse em cargo efetivo em razão de seleção pública. Segundo as procuradorias, nesta hipótese, a mudança de domicílio não é feita no interesse da administração.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da PRF1 e da PF/UNIFAP. O entendimento é de que não há garantia de transferência de servidores que acabaram de ser empossados para instituições de ensino superior públicas ou privadas.

A PRF1 e a PF/UNIFAP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Apelação Cível nº 0001908-32.2006.4.01.3100 - TRF1

Palavras-chave: universidade

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