Estudante não selecionado para o FIES no 2º semestre por nota de corte deve recorrer à Justiça

Lei que criou o financiamento não prevê esse critério, explica advogado especializado em Direito Estudantil.

Fonte: Henrique Rodrigues de Almeida

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Os universitários que não conseguiram o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) no segundo semestre de 2023 devido à nota de corte deverão recorrer à Justiça para obter esse crédito e, dessa forma, garantir seus estudos. O Ministério da Educação (MEC) abriu inscrições do programa para a segunda metade deste ano. O anúncio dos pré-selecionados em chamada única ocorreu no início de julho.


O acesso ao FIES é possível judicialmente, explica Henrique Rodrigues de Almeida advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia. De acordo com ele, a lei que criou o financiamento, a nº 10.260/2001 não estabelece inicialmente o ponto de corte. Esse critério foi inserido mais tarde por meio da Portaria Normativa nº 21/2014.


Rodrigues esclarece que a Justiça Federal – responsável por analisar os casos desta natureza – tem aceitado com frequência a tese de que uma portaria não é superior a uma lei. Por esse motivo, não se pode alterar um direito adquirido pelos alunos, como conseguir o financiamento e garantir seus estudos.


“Uma portaria não pode se sobrepor uma lei que tecnicamente está acima. Assim, os juízes têm aceitado esse nosso argumento nas ações que entramos judicialmente para garantir esse acesso”, ressalta Rodrigues. A partir dessa tese, o advogado conseguiu somente no primeiro semestre vitórias na Justiça em várias regiões do país, como Belo Horizonte (MG), Canoas (RS) e São José dos Campos (SP).


Orientações ao aluno


Para entrar na Justiça contra a nota de corte, o candidato precisa cumprir os demais critérios de obtenção do FIES, esclarece Rodrigues. “Assim, ele tem o direito de acessar o financiamento estudantil, independentemente do curso escolhido pelo aluno”, destaca o advogado.


Podem se inscrever no FIES os alunos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010. A portaria questionada juridicamente exige que o candidato tenha obtido uma nota igual ou superior a 450 pontos nas provas e maior que zero na redação para os cursos como Direito, Engenharia e Psicologia, entre outros.


No caso de Medicina, o ponto de corte é ainda maior. Começa a partir de 750. Também é necessário ter uma renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa. Normalmente, o Ministério da Educação abre inscrições para o FIES duas vezes ao ano, uma em janeiro referente ao primeiro semestre e outra em julho para o segundo semestre.


*Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia. Formado em Direito pela Universidade Paulista (Unip).

Palavras-chave: Estudante não Selecionado FIES 2º Semestre Nota de Corte Recorrer Justiça

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estudante-nao-selecionado-para-o-fies-no-2o-semestre-por-nota-de-corte-deve-recorrer-a-justica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid