Estudante não precisará pagar mensalidade do ano 2000 para estudar em 2012

TJ manteve a sentença que obrigou o aluno a pagar a mensalidade de curso na área de informática

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento a recurso de uma instituição de ensino superior e manteve sentença que desobrigou um aluno de pagar mensalidade de curso na área de informática, datada de novembro do ano 2000, e ainda declarou prescritas as de agosto, setembro e outubro do mesmo ano. A faculdade havia condicionado a rematrícula do autor àqueles pagamentos.


Em apelação, a universidade alegou que o autor a ludibriara para obter bolsa de estudos que lhe dava direito à redução da mensalidade do curso que frequentava, o que motivou o cancelamento do benefício, além de não haver problema em condicionar a matrícula atual - em Direito - à quitação dos débitos em questão. Por fim, sustentou que não estão prescritos os valores na cobrança por meio de ação monitória.


A câmara entendeu que em ambas as situações os valores estão prescritos, tanto pelo fato da natureza de mensalidade escolar como pelo de crédito não ressarcido. O relator do apelo, desembargador Nelson Schaefer Martins, observou que é de um ano o prazo prescricional para a cobrança de débitos relativos a mensalidades escolares vencidas sob a égide do Código Civil de 1916. "Ou seja, os valores prescreveram", resumiu o magistrado. A câmara também entendeu que não há diferença de contagem do prazo prescricional, seja na ação de cobrança ou na ação monitória. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível nº 2011.075154-1

Palavras-chave: Mensalidade; Universidade; Matrícula; Ensino superior

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