Estudante deverá ser indenizada devido a defeito em computador

Fonte: TJRS

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1 Comentários

Rodrigo Schmidt Advogado08/02/2007 23:05 Responder

Questão interessante de analise essa que se apresenta. A responsabilidade de reparação do fornecedor de produtos é objetiva, por força do Código de Defesa do Consumidor. O defeito que ocorreu no aparelho foi provavelmente causado por um evento fortuito, fato que isentaria o fornecedor de responsabilidade apenas se fosse aplicada a subjetiva. Decisão correta da magistrada, ao meu ver.

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