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noticias/estelionato-falsidade-ideologica-prescricao-ilegitimidade-de-parte-absorcao-do-crime-meio-pelo-crime-fim

2 Comentários

João Professor04/11/2010 16:43 Responder

Por falar nisso a vítima recebeu algum valor? A justiça cumpriu com a sua função o reu foi punido e a vítima como ficou?

helena aposentada30/12/2011 22:56 Responder

Fui vítima de um crime uma falsificação do contrato social na empresa onde pensava que era sócia: a assinatura foi falsificada em agosto de 2007 e foi reconhecida em um cartório como sendo minha, houve fraude, estelionato, formação de quadrilha, e só soube que não estava mais na empresa recentemente quando recebei um aviso do TRT cobrando uma dívida trabalhista de um ex empregado e além disso mesmo tendo somente 15% da empresa conseguiram jogar essa causa trabalhista em cima de mim. Nesse caso tudo isso já está prescrito? O crime continua acontecendo pois a assinatura dando a minha saída da empresa está lá. Ainda não fiz a denúncia. Como devo proceder?

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