Estatal para administrar petróleo da camada pré-sal se chamará Petrosal

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão que a estatal que administrará a exploração de petróleo da camada pré-sal se chamará Petrosal.

Fonte: Agência Brasil

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O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, informou hoje (31) que a estatal que administrará a exploração de petróleo da camada pré-sal se chamará Petrosal.

Ele participou de jantar no Palácio da Alvorada com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, de São Paulo, José Serra, e do Espírito Santo, Paulo Hartung, para discutir os royalties da exploração da área.

Palavras-chave: pré-sal

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Sonilton Fernandes Campos Advogado, jornalista e professor04/09/2009 0:45 Responder

Sou professor pós-graduado em Língua Portuguesa Contemporânea. Quero aqui demonstrar minha estranheza a respeito da grafia proposta para "Petrosal", nome que, se imposto, vai desonrar as vigentes regras gramaticais e ortográficas da Língua Portuguesa. Como se trata de um siglema (sigla em forma de palavra), tem de obedecer às mesma regras estabelecidas para as palavras portuguesas. É que o "s" entre duas vogais tem sempre o som de "z", de forma que se teria de pronunciar "Petrosal" assim: "Petro(z)al... Um absurdo, não é? Para se manter a pronúncia correta do "sal", ter-se-ia de dobrar o "s", grafando "Petrossal", que é legítimo e correto. Além disso, a nova ortografia, vigente desde janeiro/2009, ensina que, quando o 1.º elemento termina por vogal (petro) e o 2.º começa por "r" ou "s" (sal), não se usa o hífen, e essas consoantes devem duplicar-se. É o caso de "Petrossal". Desculpem-me, mas amo a nossa Língua e respeito o Art. 13 da Constituição da República, que afirma ser a Língua Portuguesa o idioma oficial do Brasil (Lógico: com suas regras!). Finalmete, adianto: Não basta o erro cometido pela Petrobrás quando retirou do seu nome o acento agudo, sendo uma palavra oxítona terminada em "a" seguida de "s"? Vejam estes siglemas: "Eletrobrás", "Minasgás", "Gasbrás" etc. Quando uma grafia é determinada em lei, só outra lei poderá modificá-la, o que não aconteceu em relação à nossa empresa estatal. Saudações do Professor Sonilton

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