Estado terá que indenizar por danos morais cidadãos que sofreram agressões

Homens sofreram agressões morais e psicológicas e foram privados de assistência médica durante o período em que ficaram presos

Fonte: TJMT

Comentários: (1)




O Estado de Mato Grosso terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a dois cidadãos que sofreram agressões morais e psicológicas e foram privados de assistência médica durante o período em que ficaram presos.

 
A. da S. foi absolvido pelo Tribunal do Júri em novembro de 2004. Ele havia sido acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima), além de ocultação de cadáver.

 
C. A. J. também foi absolvido pelo Tribunal do Júri em junho de 2001. Nesse caso a acusação era de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e ocultação de provas).

 
Cada um receberá R$ 100 mil e o Estado também terá que pagar custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.500,00 para cada processo. A decisão é do juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror.


Processo nº 266406 e 269132

Palavras-chave: Estado Indenização Danos Morais Agressão Indevida Acusação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-tera-que-indenizar-por-danos-morais-cidadaos-que-sofreram-agressoes

1 Comentários

Antonio Advogado26/06/2013 12:55 Responder

Parabéns pela decisão.

Conheça os produtos da Jurid