Estado tem que fornecer remédio para tratamento de câncer a idoso carente

O homem de 63 anos não dispõe de recursos suficientes para a aquisição do remédio que precede o tratamento de quimioterapia.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve, por votação unânime, sentença da Comarca da Capital que condenou o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Zoladex 3,6 mg a José Fernandes Ratkiewicz, vítima de câncer de próstata. O homem de 63 anos não dispõe de recursos suficientes para a aquisição do remédio que precede o tratamento de quimioterapia.


O Estado, em contestação, alegou que o artigo 196 da Constituição Federal, utilizado para fundamentar o pedido formulado pelo autor, trata-se de norma programática de eficácia limitada, o que cria apenas direito universal, e não subjetivo, à saúde. Por fim, impugnou o pedido de assistência judiciária.


“Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/90), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo-se, para tanto, o fornecimento de medicamentos gratuitamente àqueles que não disponham de condições financeiras para custear o tratamento da doença de que é acometido, não havendo que se falar em normas de caráter meramente programático”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

Palavras-chave: Tratamento Quimioterapia Remédio Câncer Idoso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-tem-que-fornecer-remedio-para-tratamento-de-cancer-a-idoso-carente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid