Estado tem prazo para pagar verba a policiais inativos

Lei dispõe que o policial militar da reserva remunerada permanecerá inativo, mas fará jus à retribuição financeira a partir do exercício de sua atividade

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da governadora, do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) e do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, terá 30 dias para implantar, no contracheque de policiais militares da reserva, a retribuição financeira, prevista no artigo 4º, da Lei Estadual Nº 6.989/97.


A determinação se deu após o julgamento do Mandado de Segurança nº 2013.001665-6, onde os autores ressaltaram que a Lei dispõe que o policial militar da reserva remunerada não sofrerá alteração de sua situação jurídica, ou seja, continuará inativo, mas fará jus à retribuição financeira a partir do exercício de sua atividade.


Sustentaram que o não pagamento da retribuição financeira a que fazem jus lhes tem causado impacto em seus orçamentos mensais, já que a verba tem caráter alimentar.


A decisão segue precedentes da Corte potiguar, em julgamentos realizados pelo desembargador Cláudio Santos e do juiz convocado Artur Cortez Bonifácio.

 

Palavras-chave: Policiais Militares da Reserva Retribuição Financeira Verba Mandado de Segurança

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