Estado do Rio terá que indenizar homem que ficou nu em blitz da Polícia Militar

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um homem que teve que ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares.

Fonte: TJRJ

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O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um homem que teve que ficar nu em uma revista íntima feita por policiais militares. A decisão é do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

André Luiz de Souza conta que foi obrigado a ficar nu quando a van onde viajava foi parada e revistada em uma blitz. Ele alega que a revista íntima foi feita desnecessariamente por suspeita de porte de arma ou de entorpecentes, que foi o único passageiro a ser revistado e que em nenhum momento foi pedida sua identificação pessoal.

De acordo com o desembargador Lindolpho Morais Marinho, a polícia militar deve evitar constranger e intimidar as pessoas com comportamento autoritário e abuso de poder. "Ainda que os policiais estivessem no exercício legal do poder de polícia, a sua ação foi exacerbada, pois para fazer uma revista para buscar arma não era necessário desnudar completamente o autor. Sem dúvida, tal comportamento se mostrou violento e desnecessário, influindo no sentimento do indivíduo, que, indefeso, sentiu-se impotente para impedir o fato injurioso à sua condição de cidadão, contribuinte e pai de família", declarou o magistrado.

Nº do processo: 2009.227.02700

Palavras-chave: homem

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