Estado do Pará pede suspensão de decisão que determinou fornecimento de remédio

A Procuradoria Geral paraense argumentou que a decisão concedida pela 3ª Vara de Fazenda de Belém e mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará representa grave lesão à economia e à ordem públicas.

Fonte: STJ

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O Supremo Tribunal Federal recebeu do Pará pedido de suspensão da execução da tutela antecipada (STA 388) que determinou o fornecimento de medicamento de alto custo a paciente portador de doença incurável, com aplicação de multa diária por descumprimento. A Procuradoria Geral paraense argumentou que a decisão concedida pela 3ª Vara de Fazenda de Belém e mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará representa grave lesão à economia e à ordem públicas.

A.E.C.M.V. ajuizou ação contra o estado do Pará e o município de Belém para o fornecimento gratuito e ininterrupto do medicamento "Sutent", indicado para tratamento de doença incurável do qual é portador. Ele teve câncer de rim, que foi extraído, porém, possui metástases em várias partes do corpo. O autor procurou tratamento médico junto a hospitais de referência de São Paulo, que lhe indicou o medicamento com custo mensal de R$ 20 mil, não disponibilizado pelo Estado. Argumentou que não poderia arcar por conta própria com o valor exorbitante.

De acordo com a juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém, não permitir o tratamento seria uma forma de desrespeito à vida do envolvido e não seria ético tampouco legal permitir a convivência do paciente com tamanho sofrimento. Ela deferiu a tutela antecipada determinando o fornecimento do medicamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento da decisão. O Estado contestou a ação e interpôs recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, que foi arquivado pelo TJ-PA.

Segundo a Procuradoria Geral do Pará, o autor não considerou outros tratamentos com medicamentos similares possíveis de serem adotados com a mesma eficácia pelo SUS, via Hospital Ophir Loyola, entidade da administração pública indireta do Pará, altamente especializado no tratamento da enfermidade que acomete o paciente. ?Além disso, a droga prescrita não faz parte da listagem oficial de medicamentos a serem fornecidos pelo governo?, sustentou.

O Pará pede que seja suspensa a execução da decisão indevidamente concedida alegando que, em nenhum momento, ofendeu quaisquer dos preceitos constitucionais previstos na decisão de primeiro grau, já que, efetivamente, garante à população em geral e ao paciente em particular tais direitos, através do oferecimento de recursos médico-hospitalares, com tratamento clínico e remédios que o paciente não tem o direito de recusar ? nem o Judiciário tem competência para excluir.

Para a Procuradoria do estado, fica demonstrada a gravíssima lesão à economia e à ordem pública do Pará já que, segundo ela, a tutela antecipada subverteu toda uma sistemática adotada para o tratamento das doenças na rede pública e desfalcou o erário com a despesa não prevista em orçamento. ?O Estado tem o dever de zelar pela saúde da população em geral, com políticas públicas voltadas para o interesse público e não para o particular, individualmente?, afirmou.

A STA cita precedente sobre a matéria, pede concessão de liminar para suspensão da tutela antecipada e a supressão da multa que foi aplicada ao estado. A ação será analisada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

Processo relacionado
STA 388

Palavras-chave: remédio

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1 Comentários

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha advogada24/11/2009 1:26 Responder

INDIGNAÇÃO.Não há como deixar de senti-la. Se a Constituição determina que "a Saúde é direito do cidadão e dever do Estado", este teria que cumprir com sua parte. As burras estatais estão sempre à disposição do pagamento de salários indecentes para os políticos todos e inclusive para os membros do Judiciário.No entanto, quando se trata de respeitar preceito constitucional, para aliviar dores cruciais de um cidadão...as desculpas são assemelhadas à essa que, acima e além, é desumana.

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