Estado indenizará cidadão que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp

Magistrado destacou que a preservação da imagem deve ser assegurada pelo Estado.

Fonte: TJTO

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Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da PM no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins em R$ 25 mil. Decisão é do juiz de Direito João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª escrivania Cível de Almas/TO.


O homem foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, mas foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da PM.


A foto do autor, por sua vez, foi divulgada em grupo policial de WhatsApp e, em seguida, foi compartilhada com vários números, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, o que lhe causou constrangimento.


Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O juiz também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.


“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano."


O juiz fixou a indenização em R$ 25 mil.


Processo: 0000337-51.2016.827.2701

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Divulgação Foto Criminoso Grupo WhatsApp

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