Estado estrangeiro ao contratar trabalhador, o faz sob á egide da CLT

O Estado estrangeiro (acreditante) quando contrata trabalhador, o faz sob a égide da CLT; é, portanto, empregador comum.

Fonte: TRT 2ª Região

Comentários: (0)




O Estado estrangeiro (acreditante) quando contrata trabalhador, o faz sob a égide da CLT; é, portanto, empregador comum. Assim entendeu o Desembargador Federal do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo, no que foi acompanhado pelos Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A questão foi apreciada em Agravo de Petição contra a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, na qual propugnava-se que a execução se fizesse pela via diplomática, em face da imunidade executiva; ou, noutro entendimento, que fosse decretada a ilegalidade e abusividade da constrição realizada na conta bancária do agravante, com vistas à liberação de numerário, prosseguindo a execução quanto aos bens desafetos à Missão Diplomática.

Em seu voto, o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo destacou que: ? A imunidade de execução, contudo, não é absoluta. Os bens pertencentes ao Estado estrangeiro, mas que não destinados às atividades da missão diplomática podem ser penhorados. Trata-se da consecução de meros atos de gestão assim abarcados os contratos mercantis e os de emprego, por exemplo. Nessa condição, a evocação da questão da soberania não suplanta a exigência de cumprimento da legislação trabalhista.?

Dessa forma, o Desembargador concluiu que ?...sujeita-se o Estado estrangeiro à expropriação judicial como meio forçado de transferência de propriedade?. Completou, ainda, firmando que ?a apreensão de numerário depositado em conta-corrente atende às exigências legais, sem malferimento a preceitos ético-jurídicos ensejadores de violação da soberania do Estado.?

O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 26/02/2008, sob o nº Ac. 20080084189. Processo nº TRT-SP 02003200201202007.

Palavras-chave: estrangeiro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-estrangeiro-ao-contratar-trabalhador-o-faz-sob-a-egide-da-clt

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid