Estado é obrigado a pagar exame médico

O desembargador Vivaldo Pinheiro negou recurso interposto pelo governo do Estado contra decisão de primeiro grau para que o Estado providenciasse um exame de neuromiografia de membros superiores. Na mesma decisão, o desembargador acatou o pedido para reformular a decisão de primeiro grau que também obrigava o Estado a fornecer o medicamento Arcoxia.

Fonte: TJRN

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O desembargador Vivaldo Pinheiro negou recurso interposto pelo governo do Estado contra decisão de primeiro grau para que o Estado providenciasse um exame de neuromiografia de membros superiores. Na mesma decisão, o desembargador acatou o pedido para reformular a decisão de primeiro grau que também obrigava o Estado a fornecer o medicamento Arcoxia.

Nos seus argumentos, o Estado demonstrou que o medicamento solicitado para a paciente que entrou com a ação teve seu registro cancelado pela Anvisa. Além disso, o Estado alegou que o exame solicitado é de média complexidade, portanto, de responsabilidade do município.

Apenas quanto ao fornecimento do medicamento Arcoxia, que, conforme o site da Anvisa está realmente com seu registro cancelado, os argumentos formam acatados pelo relator. Ele manteve, contudo, a obrigatoriedade de o Estado providenciar o exame requerido, por considerar não haver elementos para suspender a decisão inicial.

Palavras-chave: exame médico

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