Estado é condenado a indenizar soldado acidentado

Soldado que teve dedo amputado ao operar uma máquina trituradora de legumes receberá indenização do Estado no valor de R$ 20 mil reais pelos danos estéticos sofridos

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




Em apelação relatada pelo juiz convocado Avio Novaes, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região considerou comprovado que a União detém responsabilidade parcial pelo acidente que vitimou um soldado seu e, por isso, confirmou a fixação de indenização de R$ 20.000,00 por danos estéticos. Por outro lado, decidiu pela improcedência do pedido de pensão vitalícia, uma vez que não ficou demonstrado que o infortúnio causou incapacidade definitiva para o trabalho.


O acidente ocorreu nas dependências do Exército, em 2004, quando o soldado desenvolvia atividade de serviço e teve amputado o dedo indicador da mão direita por máquina trituradora de legumes.


A apuração de responsabilidade baseou-se em vasta documentação e depoimentos pessoais, e a própria sindicância do Exército concluiu pelo acidente de serviço. Além disso, segundo a Turma, “A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. 6.880/80) não isenta a responsabilidade do Estado, prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, pelos danos morais causados a servidor militar em decorrência de acidente sofrido durante atividade no Exército”.

Palavras-chave: Danos estéticos; Indenização; Acidente de trabalho; Máquina; Triturador; Soldado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-e-condenado-a-indenizar-soldado-acidentado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid