Estado é condenado a indenizar mãe de aluno morto nas dependências de escola

Segundo a autora da ação indenizatória, no momento em que seu filho tentou saltar o paredão que dividia o pátio da quadra de esporte, a estrutura desabou sobre ele, matando-o

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fazenda do Estado pague R$ 250 mil de reparação por danos morais à mãe de um estudante da rede pública de ensino de Assis, que morreu ao tentar pular o muro da instituição.

Segundo a autora da ação indenizatória, no momento em que seu filho tentou saltar o paredão que dividia o pátio da quadra de esporte, a estrutura desabou sobre ele, matando-o. Laudo pericial concluiu que o muro foi edificado irregularmente.

O relator Paulo Magalhães da Costa Coelho apontou a responsabilidade do Poder Público nesse episódio que resultou na morte do jovem. “Cabia ao Estado e a seus agentes, pelo dever de guarda, evitar o evento lesivo. Mais ainda porque, admitida a eventual culpa da vítima, não desonera ela por inteiro a responsabilidade do Estado por sua culpa cabalmente demonstrada nos autos pela inadequação técnica na construção do muro”, afirmou.

Palavras-chave: Estado Aluno Morte Escola Indenização

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1 Comentários

Eduardo Módena de Araujo advogado20/03/2015 16:42 Responder

espero que o Estado, tenha responsabilidade e efetue logo o pagamento da justa indenização imposta pela decisão judicial impecável, diga-se de passagem.

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