Estado do Paraná é condenado a indenizar mãe de preso que morreu nas dependências do Minipresídio de Paranavaí após ser agredido por outros detentos

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil reais, a mãe receberá pensão mensal da data em que o preso seria colocado em liberdade até quando este completaria 25 anos

Fonte: TJPR

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O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 60.000,00, a título de indenização por dano moral, à mãe de um preso do Minipresídio de Paranavaí que faleceu após ser agredido por outros detentos. A decisão também fixou uma pensão mensal a ser paga, desde a data em que a vítima seria colocada em liberdade (27/06/2006), na proporção de 2/3 do salário-mínimo, até quando a vítima completaria 25 anos de idade, e, a partir de então, a pensão deve corresponder a 1/3 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.


Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para reduzir o valor da indenização e readequar a pensão mensal), a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que julgou parcialmente procedente a ação de reparação de danos ajuizada por N.C.M.S. contra o Estado do Paraná.


O relator do recurso de apelação, desembargador Eugenio Achille Grandinetti, entre outros fundamentos, consignou em seu voto: "[...] como ao Estado cabia o dever de vigilância e guarda do preso, respondendo pela sua integridade física e moral, segundo o princípio da dignidade humana; e, tendo-se em vista que houve falha na segurança da cadeira, resta evidente o dever do ente público de reparar os danos causados".

 

Apelação Cível e Reexame Necessário nº 929976-9

Palavras-chave: Indenização; Pensão mensal; Família; Morte; Preso; Agressão; Presídio

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