Estado do Ceará deve fornecer medicamento para paciente com leucemia

Remédio para o tratamento não é padronizado e custa R$ 13 mil cada ampola

Fonte: TJCE

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o estudante N.C.S.N., portador de leucemia. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.


Segundo os autos, o estudante sofre de leucemia e necessita do medicamento Trióxido de Arsênico (10mg). Ele está internado no Hospital César Cals, em Fortaleza, onde foi informado de que o remédio não é padronizado e, devido ao alto custo (R$ 13 mil cada ampola), não pode ser disponibilizado.


Por conta disso, N.C.S.N. entrou com ação judicial, com pedido de tutela antecipada e obrigação de fazer, para que o Estado forneça a medicação.


O ente público alegou ilegitimidade passiva, afirmando ser dever da União, por meio do Ministério da Saúde, o fornecimento do remédio. Afirmou ainda que “não pode haver determinação do Judiciário no sentido de se fornecer medicamento não previsto em listas oficiais”.


Ao julgar o caso, o juiz concedeu a tutela pretendida para determinar que o Estado forneça, no prazo de 48 horas, o medicamento na quantidade suficiente e na periodicidade necessária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.


De acordo com o magistrado, “é inegável que a parte autora apresenta enfermidade grave, necessitando de produto específico, que lhe está sendo negado pela rede pública de saúde”. Ainda segundo o juiz, “é plausível o direito pretendido, não podendo o Estado ficar indiferente a esta obrigação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (18/02).

Processo nº 0136750-13.2013.8.06.0001

Palavras-chave: Medicamento Estudante Leucemia Tratamento Remédio

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1 Comentários

FRANCISCO CHUCHA SOUZA SABOIA industrial21/02/2013 5:26 Responder

QUE BELA SENTENÇA , POIS O ESTADO TEM DINHEIRO PARA PROMOVER CARNAVAIS, E OUTRAS OLIGARQUIS, PARA MEDICAR UM CIDADÃO SE FAZ NECESSARIO UM AÇÃO JUDICIAL.

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