Estado deverá fornecer suplemento alimentar a paciente

O Ente Público ainda ressaltou que o paciente não demonstrou a impossibilidade de arcar com o pagamento pelos compostos, razão que contribui ?para o indeferimento do pleito.

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado a fornecer o suplemento nutricional Nefrodiet ou o de nome Replena, para um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), que sofre de neoplasia de esôfago avançada com gastrostomia, o qual não apresenta condições financeiras para custear o tratamento.

O Estado, contudo, moveu Apelação Cível (nº 20080062664), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ressaltando, entre outros argumentos, que há necessidade de que o município, bem como da União, sejam chamados para integrar o pleito e destaca que o princípio da legalidade orçamentária deve ser preservado, sendo necessário o prévio empenho da despesa na legislação anual do orçamento.

O Ente Público ainda ressaltou que o paciente não demonstrou a impossibilidade de arcar com o pagamento pelos compostos, razão que contribui ?para o indeferimento do pleito?.

No entanto, a decisão da 1ª Câmara Cível destacou o artigo 198, da Constituição Federal, o qual reza que a obrigação de prestação de serviços e a prática de ações, que visem a resguardar a saúde dos cidadãos, seria solidária entre a União, os Estados, os Municípios e Distrito Federal, podendo, portanto, ser exigida de cada um dos entes isoladamente.

?Incumbe ao ente estatal prestar toda a assistência devida ao cidadão que se ache acometido de moléstia grave e não possua condições de tratar-se por seus próprios meios, conforme também prevê o artigo 196 da Carta Maior?, ressalta o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira, ao ressaltar a Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde.

O artigo dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, que determina, no artigo 2º, como sendo um dever do Estado.

O desembargador relator também destacou que, em relação ao princípio da legalidade orçamentária, tem-se que tal preceito exige obediência direta às diretrizes orçamentárias fixadas na legislação. ?Entretanto, ressalte-se que tais normas devem conter previsões que alcancem situações excepcionais?, define.

Apelação Cível nº 20080062664

Palavras-chave: paciente

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