Estado deve remunerar professora pelo cargo efetivamente exercido

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDFT

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O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a remunerar professora da Secretaria de Estado de Educação - SEE/DF que foi nomeada para o cargo de especialista em gestão, em fevereiro de 2017, e não recebeu qualquer pagamento pela função exercida até maio deste ano. 


A docente contou que, em posse do cargo, passou a compor a equipe de implementação do programa de fomento às unidades escolares de ensino médio do DF. Durante o tempo em que exerceu a função, recebeu salário mensal relativo ao cargo público efetivo de professora, mas não foi remunerada pela atividade que desenvolveu como gestora, o que, segundo a requerente, lhe é devido por lei.


O DF, por sua vez, contestou as alegações da docente e afirmou que não há previsão legal para pagamento de remuneração para o cargo de gestão exercido pela professora. 


O juiz responsável pelo caso declarou que a Lei Distrital 6036/2017, em seu artigo 7ª, é clara ao estabelecer que a equipe especializada responsável pela implementação do programa de fomento escolar faz jus à retribuição pecuniária desde a sua designação. Pela lei, é previsto o pagamento de R$ 3.500,00 para o cargo exercido pela autora. 


Diante dos fatos, o julgador condenou o DF a remunerar a autora pelo exercício do cargo de gestão na Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Unidades Escolares de Ensino Médio, desde a sua designação até sua exoneração. 


Cabe recurso da sentença. 


PJe: 0708830-24.2019.8.07.0018

Palavras-chave: Remuneração Professora Nomeação Cargo Especialista em Gestão Previsão Legal

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