Estado deve pagar pensão à ex-companheira que vivia em união estável

O Estado de Alagoas deverá pagar pensão à Geralda Carlos de Mendonça pela morte de seu ex-companheiro Nemésio Inácio do Nascimento.

Fonte: TJAL

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O desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu que o Estado de Alagoas deverá pagar pensão à Geralda Carlos de Mendonça pela morte de seu ex-companheiro Nemésio Inácio do Nascimento, uma vez que, mesmo nunca tendo oficializado a união, da qual tiveram um filho, os dois conviveram de forma estável por oito anos.

 


O recorrente afirmou que a recorrida apenas pretendia o reconhecimento da união estável, não tendo dirigido qualquer pedido a ele, na condição de instituto previdenciário. Além disso, alegou que a mesma não teria comprovado sua dependência econômica em relação ao ex-companheiro. Por esses motivos, o instituto solicitou a exclusão da determinação de pagamento do benefício concedido.

 


O desembargador-relator negou monocraticamente provimento à apelação, com base no entendimento dominante dos Tribunais, por reconhecer o direito ao benefício previdenciário, tendo em vista a presunção de dependência econômica da companheira.

    

“No caso em apreço, sobeja prova da convivência 'more uxório' entre a autora/apelada e o de cujus [falecido], restando presumida a dependência econômica da recorrida, mormente em se considerando a existência de filho em comum do casal, bem como a divisão de despesas para a manutenção do lar, assistência mútua e comunhão de esforços para a criação de filho havido na relação estável. Considere-se, ainda, que a recorrida não possui qualificação profissional.”, asseverou o desembargador.

Palavras-chave: pensão por morte união estável

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3 Comentários

claudete aposentada07/08/2010 23:12 Responder

PREZADOS SENHORES CONFESSO QUE ESSE JORNAL JURIDICO, BEM COMO OUTROS JORNAIS VIRTUAIS NOS AJUDAM MUITO NO DIA A DIA PRINCIPALMENTE COM REFERENCIA AOS TRIBUNAIS , JURISPRUDENCIAS, NOTICIAS REF AOS JULGADOS, ENTRE TANTOS ASSUNTOS JURIDICOS QUE CONSIDERO DE GRANDE RELEVÂNCIA, NÃO SÓ PARA OS PROFISSIONAIS DO DIREITO ,MAS PARA OS LEIGOS. CLAUDETE

Wanderley de Hollanda Gomes advogado07/08/2010 23:47 Responder

Prezados Srns, estou feliz, por poder contar c as noticias e demais assuntos juridicos apresentados aqui. O motivo desta é para parabenbizá-los por este trabalho, q tanto nos ajuda nas tarefas diárias, sempre no intuito de ralização da mais perfeita justiça.

LUCIANO S. SOUZA ESTUDANTE DE DIREITO09/08/2010 2:34 Responder

Sou leitor assíduo deste jornal eletronico e vejo a cada dia, um exclarecimento, opinião, que sempre tira as nossas duvidas. Parabéns ao jurid.

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