Estado deve indenizar por assalto

Fonte: TJMG

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Everton Silva estudante12/09/2007 23:01 Responder

São esses sopros de esperança, materializados sob a forma de uma sensata decisão judicial, de que o Brasil pode e tem capacidade de tornar-se um país melhor é que nos deve servir de incentivo a agirmos a cada dia como verdadeiros cidadãos, ou seja, cobrando do Estado uma postura positiva em relação a efetivação de preceitos constitucionais. O Estado é sim responsável inconteste em manter a incolumidade de seus civis. Tal afirmação é facilmente presumivel, haja visto que, quando este nos limitou em nossas ações, tomando para si o comando das decisões e corporificando esse poder sob a forma de jurisdição, assumiu também a responsabilidade decorrente de tal poder, assim, se este cidadão é impedido de compelir atos marginais por conta própria, é mister que cabe ao Estado repelir a marginalidade e, se este não o faz, é certo que sua negligência deve ser reparada, e no caso em tela, sob a forma de indenização por dano moral.

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