Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
Everton Silva estudante12/09/2007 23:01
São esses sopros de esperança, materializados sob a forma de uma sensata decisão judicial, de que o Brasil pode e tem capacidade de tornar-se um país melhor é que nos deve servir de incentivo a agirmos a cada dia como verdadeiros cidadãos, ou seja, cobrando do Estado uma postura positiva em relação a efetivação de preceitos constitucionais. O Estado é sim responsável inconteste em manter a incolumidade de seus civis. Tal afirmação é facilmente presumivel, haja visto que, quando este nos limitou em nossas ações, tomando para si o comando das decisões e corporificando esse poder sob a forma de jurisdição, assumiu também a responsabilidade decorrente de tal poder, assim, se este cidadão é impedido de compelir atos marginais por conta própria, é mister que cabe ao Estado repelir a marginalidade e, se este não o faz, é certo que sua negligência deve ser reparada, e no caso em tela, sob a forma de indenização por dano moral.