Estado deve fornecer tratamento para paciente com câncer

Na contestação, o ente público alegou que os tratamentos oncológicos são de responsabilidade da União

Fonte: TJCE

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O Estado do Ceará deve custear medicamento e exames à paciente A.M.B.S., diagnosticada com câncer na tireoide. A decisão é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.


Segundo os autos, A.M.B.S. já havia se submetido a cirurgia, mas novo exame encontrou outro nódulo. Por isso, ela precisou refazer o teste, utilizando o medicamento Thyrogen. Além disso, necessitava de outros cinco exames de alto custo.


Alegando não ter condições financeiras, a paciente ingressou na Justiça requerendo que o Estado pagasse o tratamento. Na contestação, o ente público alegou que os tratamentos oncológicos são de responsabilidade da União. Em função disso, pleiteou a improcedência do pedido.


Ao analisar o caso, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro entendeu ser evidente a responsabilidade do Estado, haja vista o disposto na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil”, destacou.

 

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1 Comentários

jussara pereira matos PROFESSORA03/04/2013 12:56 Responder

O ESTADO TEM FEITO MUITO POUCO ,PELOS PACIENTES COM CÂNCER, FUI VITIMA DE MAMA, FIZ ESVAZIAMENTO AXILAR NÃO CONSIGO USAR O QUADRO DE GIZ PEGAR BOLSAS COM LIVROS , VARIAS LIMITAÇÕES, NO ENTANTO O INSS SE NEGA AO AUXILIO DOENÇA , QUE NESTE CASO SERIA DE APOSENTADORIA.

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