Estado deve fornecer tratamento médico a portador de tumor

O autor é portador de tumor cerebral e necessita com urgência de cirurgia. Estado deverá fornecer materiais para realização do procedimento cirúrgico

Fonte: TJAL

Comentários: (0)




O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, reformou decisão do juiz da 18ª Vara Cível da capital, determinado que o Estado de Alagoas forneça os materiais de que José Carlos de Messias precisa para a realização de procedimento cirúrgico. Ele é portador de tumor cerebral e necessita com urgência de cirurgia. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônio desta sexta-feira (28).


Entendo que são verossímeis as alegações do agravante [José Carlos de Messias] e que as provas acostadas à peça recursal são inequivocamente, ao menos numa análise perfunctória, hábeis a comprovar o direito perseguido - realização de procedimento cirúrgico - com a utilização do material que o agravante requer que seja fornecido pelo Estado”, pontuou o desembargador Eduardo de Andrade, relator do processo.


O magistrado de primeiro grau havia negado o pedido de antecipação de tutela sob alegação de que não havia provas inequívocas capazes de demonstrar a resistência estatal em oferecer proteção à saúde. José Carlos interpôs agravo de instrumento afirmando que a prova inequívoca de seu direito está no laudo médico que comprova a urgência da realização do procedimento cirúrgico.

Palavras-chave: Tumor; Fornecimento; Gratuidade; Tratamento; Cirurgia; Cérebro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-deve-fornecer-tratamento-medico-a-portador-de-tumor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid