Estado deve fornecer medicamentos a portador de câncer

Decisão beneficia paciente que tinha recorrido ao TJ para ter direitos respeitados

Fonte: TJAL

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O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão do juiz de primeiro grau que obrigou o Estado de Alagoas a prover os medicamentos necessários ao tratamento de saúde de José da Silva Alves, portador de câncer no pulmão. O magistrado entendeu que o exercício do direito à saúde é dever do Estado e deve ser disponibilizado a todos que necessitem.


O Estado de Alagoas havia interposto recurso para que a decisão do juiz de primeiro grau fosse reformada, alegando que a responsabilidade de prover os medicamentos seria do município de Maceió e da União ao tempo que enfatizou as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) para esses procedimentos que visa a descentralização dos serviços bem como que o Poder Judiciário não poderia intervir no mérito do ato administrativo.


No que diz respeito à alegação do não controle do Judiciário sobre o ato administrativo, o desembargador Alcides Gusmão explicou que, de fato, não compete ao Poder Judiciário intervenção no ato administrativo, contudo, “ao negar efetividade a políticas públicas […], o executivo acaba por incorrer em genuína violação ao ordenamento positivo e negar vigência a direitos firmados. Desse modo, cabe ao Judiciário, no oficio do seu mister [trabalho] interceder de modo a sanar tais lesões.” explicou o desembargador-relator do processo.


No Tribunal de Justiça consolidou-se que a responsabilidade do Município e da União, na prestação do direito à saúde, é solidária, o que reafirma que compete ao Estado na promoção do pedido em concordância com o decisões dos tribunais superiores.

 


Apelação Cível n° 2011.002349-7

 

Palavras-chave: Justiça; Benefício; Câncer; Medicamento; Fornecimento; Gratuidade; Saúde

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