Estado deve fornecer cadeira de rodas a portador de paralisia

O desembargador reconheceu a urgência de pedido feito pela Defensoria

Fonte: TJAL

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O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão do juízo da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Pública Municipal), que tinha negado pedido da Defensoria Pública, e determinou que o Estado de Alagoas forneça cadeira de rodas especial para portador de paralisia cerebral.


“Compulsando a documentação colacionada aos autos e em sede de cognição sumária, observo a necessidade do paciente em questão de fazer uso de uma cadeira de rodas adaptada às suas limitações, sob pena de ter seu quadro agravado com a utilização de acomodação inapropriada.”, pontuou o desembargador Eduardo José de Andrade.


O magistrado de primeiro grau tinha negado a antecipação do pedido feito na ação civil pública sob a alegação de que não se evidenciou a urgência necessária à concessão da tutela antecipada. A defensoria pública recorreu da decisão argumentando que o portador da paralisia cerebral apresenta comprometimento nos membros superiores e inferiores e deformidade nos pés, alteração no tônus muscular.


A Defensoria justificou ainda que o paciente era pessoa totalmente dependente para se vestir e realizar higiene pessoal, necessitando com urgência de uma cadeira de rodas com sistema postural para proporcionar o alinhamento corporal e evitar deformidades. Além disso, a cadeira seria utilizada para favorecer a locomoção do paciente. A decisão monocrática está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (28).

 

Palavras-chave: Estado; Fornecimento; Paralisia; Cadeira de Rodas; Urgência

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