Estado deve custear exame de idoso para câncer

O julgamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso teve votação unânime nos autos do Reexame Necessário de Sentença número 114568/2008.

Fonte: TJMT

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Idoso deve receber complementação de tratamento de saúde custeado pelo Estado, se comprovou devidamente que é portador de doença grave (tumor no pâncreas com icterícia obstrutiva) e não tinha condições de arcar com os custos dos exames. A decisão, amparada na Constituição Federal, Constituição Estadual e Estatuto do Idoso, foi composta pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora, Antônio Bitar, revisor, e Donato Fortunato Ojeda, vogal. O julgamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso teve votação unânime nos autos do Reexame Necessário de Sentença número 114568/2008.

A relatora constatou nos autos que o impetrante não possui condições de pagar pelo tratamento e ressaltou que, diante do bem mais valioso que é a vida, o Estado deve arcar com a realização do exame indicado pelo médico (Colangiografia Endoscópica) e pela colocação de endoprótese biliar no paciente, sob pena de multa diária de R$500 em caso de descumprimento. Toda fundamentação da desembargadora foi amparada em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e nos artigos 196 da Constituição Federal e 217 da Constituição Estadual, que firmam a saúde como direito de todos e dever do Estado que, mediante políticas públicas, deve assegurar sua promoção, proteção e recuperação. A magistrada destacou a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde e em seu artigo 2º cita a saúde como direito fundamental do ser humano, e ainda o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que também assegura o direito à saúde nos artigos 2º, 3º e 15.

A magistrada sublinhou que, no caso em questão, a documentação juntada aos autos pelo requerente comprova a necessidade do exame, ?bem assim, o mesmo demonstrou ser pessoa idosa, portador de doença grave, qual seja, tumor no pâncreas com icterícia obstrutiva, sem condições de realizar cirurgia?.

Reexame Necessário de Sentença nº 114568/2008

Palavras-chave: idoso

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