Estado de RO poderá ser obrigado a justificar o porquê da não contratação de aprovados em concurso
Os órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Estado poderão ser obrigados por força de Lei a justificar a não contratação de candidatos aprovados em concurso público, seja através do Diário Oficial ou mesmo na página eletrônica da secretaria competente.
Os órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Estado poderão ser obrigados por força de Lei a justificar a não contratação de candidatos aprovados em concurso público, seja através do Diário Oficial ou mesmo na página eletrônica da secretaria competente.
É o que prevê um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Neri Firigolo (PT - Cacoal) em trâmite nas Comissões Temáticas da Assembléia Legislativa. Em caso de aprovação, fica o Governo do Estado a justificar a não contratação em até um mês após o término do prazo de validade do concurso.
De acordo com o Projeto, em caso da justificativa apresentada o ser por falta de dinheiro, o órgão contratante deve indicar a diferença entre o montante necessário e a disponibilidade de caixa, bem como as dotações orçamentárias respectivas e ainda terá que devolver os valores pagos nas inscrições no prazo máximo de 30 dias.
Segundo o vereador Neri Firigolo, o projeto vai diminuir drasticamente a ?indústria dos Concursos? no Estado de Rondônia. ?Temos verificado nos últimos anos a realização de muitos concursos sem, no entanto, haver contratação de candidatos sem qualquer explicação e sem a devida devolução da taxa aos inscritos?, explicou.
O deputado disse ainda que toda vez que se faz um concurso público é porque há necessidade da contratação de mais funcionários para atender a demanda de serviços prestados pelo Estado. Quando os candidatos aprovados em concurso não são contratados, pressupõe-se que tal concurso só foi executado para angariar recurso, quando, que, não é esse o seu objeto.