Estácio de Sá é condenada a indenizar aluna em R$ 8 mil

Autor se matriculou num curso politécnico, mas só descobriu que ele não era reconhecido pelo CREA ao concluir seus estudos em 2002

Fonte: TJRJ

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O juiz Thomaz de Souza e Melo, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a Universidade Estácio de Sá a indenizar uma de suas alunas no valor de R$ 8 mil por danos morais.


Gilmara Petini Orneles da Silva se matriculou num curso politécnico, mas só descobriu que ele não era reconhecido pelo CREA ao concluir seus estudos em 2002. Quando procurou a instituição para esclarecimentos, foi informada de que o curso ainda estava em fase de reconhecimento e, assim, a estudante teria que cursar mais algumas matérias, a serem pagas por ela, mesmo estando de posse do diploma.


A autora da ação alegou que a universidade falhou na prestação de seus serviços educacionais na medida em que o curso oferecido, ao contrário da propaganda efetuada, não possuía reconhecimento do conselho de classe.


Para o magistrado, “houve falha nas informações pertinentes ao curso, denominado como: Curso Superior de Formação Específica em Redes Especiais em Telecomunicações, o que denota implicitamente que o curso era reconhecido”.

 

Palavras-chave: Indenização; Condenação; Estácio de Sá; Aluna

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2 Comentários

ADILSON MARTINS Funcionário Público Municipal19/12/2011 2:18 Responder

Pais verdadeiramente Democrático é aquele cuja a JUSTIÇA se faZ...

Lília Cunha Advogada 27/12/2011 16:36

Adilson, penso que oito mil reais não é suficiente para cobrir e/ou reparar o dano causado. A matéria não revelou a duração do curso, podendo ser de 2, 3 ou 4 nos. Ainda tem a espectativa do estudante, seus planos, suas metas, seus interesses... oito mil reais não faz JUSTIÇA e nem é capaz de indenizar. Acredito que o Judiciário tem que rever estes valores irrisórios que são usados.

Ney Boechat neyboechat.blogspot.com 27/12/2011 23:56

Concordo, Dra. Lília Cunha.

Mara Servente16/01/2012 11:22 Responder

hummm...expectativa com \\\"S\\\" doeu de ler...rs

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