Estabelecimento comercial indenizará cliente por ofensa racista

O autor afirmou que foi ao estabelecimento com um colega para comprar um lanche e um dos funcionários o ofendeu ao dizer: “O macaquinho também vai comer?”

Fonte: TJSP

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Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Campinas para condenar uma lanchonete a pagar R$ 8.175 por danos morais a um cliente que sofreu ofensa racista. O autor afirmou que foi ao estabelecimento com um colega para comprar um lanche e um dos funcionários o ofendeu ao dizer: “O macaquinho também vai comer?”. De acordo com o processo, testemunhas confirmaram o alegado.

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que não há qualquer situação que justifique esse tipo de agressão. Em relação ao valor fixado, a magistrada explicou que a quantia deve reparar a ofensa, mas não pode servir como enriquecimento ilícito à parte. “O valor atendeu ao duplo comando, de modo que descabe a diminuição pretendida pela ré, e a majoração perseguida pelo autor. Assim, entendo que o valor indenizatório fixado atende aos parâmetros aludidos, devendo ser mantidos”, concluiu.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

Palavras-chave: Estabelecimento Indenização Racismo Cliente

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