Está suspenso o arresto de bens da Varig para pagar dívidas trabalhistas

Fonte: STJ

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O ministro Ari Pargendler concedeu liminar a VGR Linhas Aéreas S/A, Varig Logística e Volo do Brasil para sustar execução de sentença da Justiça trabalhista que determinou o arresto de bens da Varig para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.

A decisão reafirma a competência do Juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para resolver medidas urgentes relativas ao processo de recuperação judicial da antiga Varig.

O conflito foi suscitado porque o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe ajuizaram ação coletiva na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e obtiveram liminar para determinar o arresto de bens e direitos das empresas em recuperação para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Os advogados das empresas alegaram que a decisão invade a competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial.

A defesa das empresas sustenta que o Juízo Universal da Recuperação Judicial já proferiu decisão explicitando sua competência para conhecer e julgar a mencionada ação e ainda todas as questões pertinentes ao plano de recuperação aprovado pela assembléia de credores, inclusive em relação ao pagamento de créditos trabalhistas.

Processos relacionados:
CC 74659

Palavras-chave: Varig

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