Especial PEC 37: Perguntas e respostas, tudo que você precisa saber

Equívocos e mentiras sobre a PEC 37

Fonte: MPF

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- O Ministério Público quer enfraquecer a polícia


O Ministério Público não quer enfraquecer a polícia. Os dois órgãos são parceiros institucionais e devem trabalhar em harmonia. A atividade da polícia é muito importante em qualquer sistema criminal, e ela deve ser prestigiada e fortalecida. Uma polícia respeitosa dos cidadãos e respeitada por eles, capacitada e eficiente é o desejável e contribuiria muito para que o sistema criminal brasileiro fosse mais eficiente e justo. O Ministério Público apenas deseja continuar a realizar investigações criminais, em alguns casos, para somar esforços ao trabalho da polícia.


- Os membros do Ministério Público querem tomar o lugar dos delegados


A investigação criminal direta é realizada pelo Ministério Público há décadas, pelo menos desde o Código de Processo Penal de 1940, sem afetar em nada a atuação nem a situação funcional dos delegados de polícia. Ao contrário, as investigações do MP buscam somar capacidades às da polícia.


- A polícia apoia a PEC 37


A polícia não é composta apenas de delegados, mas também de agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas, investigadores, comissários e diversos outros cargos, conforme as leis de cada estado. Os apoiadores da PEC 37 são, quase exclusivamente, os delegados de polícia - e, mesmo assim, não todos eles. Muitas outras categorias de policiais são contrárias à PEC, como se pode ver, por exemplo, no site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).


- O Ministério Público acusa no processo penal, e quem acusa não deve investigar


Não existe nenhuma norma no direito brasileiro que estabeleça essa proibição. Na verdade, o normal é que a pessoa ou órgão com legitimidade para ajuizar uma ação tenha a possibilidade jurídica de coletar diretamente as provas necessárias. Os réus nas ações criminais fazem isso, os órgãos públicos em geral, nas ações que promovem, também o fazem. Não há razão para inserir a polícia como intermediário obrigatório no trabalho do Ministério Público.


Essa matéria, por sinal, já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. A súmula 234 do STJ orienta que "a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia". Em outras palavras, não há nenhum obstáculo jurídico que impeça o Ministério Público de investigar e usar as provas colhidas na ação penal.


Não se admite é que o juiz realize investigações criminais, pois isso poderia comprometer sua imparcialidade no momento de julgar. Essa proibição decorre do chamado princípio acusatório. Não há o mesmo impedimento, porém, em relação ao Ministério Público, pois ele não é o encarregado de julgar as ações.


- A polícia é mais preparada do que o Ministério Público para a investigação


Existem diligências durante a investigação para as quais apenas profissionais especificamente treinados têm capacidade técnica. O maior exemplo disso são as perícias. Uma pessoa que não tenha treinamento específico, seja ela formada em direito ou não, será incapaz de colher provas válidas para um exame pericial adequado. A maior parte da investigação criminal, porém, não é constituída de perícias, casos em que que os membros do Ministério Público têm a mesma capacidade que os delegados de polícia.


É claro que o treinamento dos policiais, nas academias de polícia, ajuda seu trabalho investigativo, mas esse conhecimento nem sempre é indispensável à obtenção de provas para os processos criminais. Comprovação disso são as milhares de ações bem sucedidas promovidas com elementos reunidos pelo Ministério Público, ao longo de décadas. Tanto não é indispensável o treinamento policial em todos os casos que muitos outros agentes públicos coletam provas usadas com sucesso em ações penais, como a receita (federal, estadual e municipal), o INSS, o Banco Central, a Controladoria-Geral da União e as dos Estados, os Tribunais de Contas, o Ibama e muitos outros.


- A PEC 37 evita abusos do Ministério Público e reforça a defesa dos direitos humanos


Generalizações não devem ser feitas em relação a nenhuma instituição. Se alguma investigação do Ministério Público ferir a lei, será passível de anulação, e o membro responsável poderá ser punido pela corregedoria de sua instituição e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. É insustentável, portanto, a tese de que, com exclusividade de investigações da polícia, o cidadão teria mais respeito a seus direitos.


- O Ministério Público deveria preocupar-se com o fortalecimento das carências da polícia


As polícias realmente têm muitas e importantes carências, de pessoal, de estrutura, de materiais, de treinamento e, em alguns casos, de remuneração. Por serem órgãos integrantes do Poder Executivo, é deste, e não do Ministério Público, a incumbência de aperfeiçoar os recursos disponíveis para que as polícias melhorem a qualidade de seu trabalho. Mesmo assim, o MP, em diversos casos, dentro dos limites de sua competência, tem procurado melhorar as condições de trabalho da polícia, como, por exemplo, em várias ações que promoveu para a instalação de delegacias de polícia em locais que não as tinham e para a realização de concurso para cargos da área de segurança pública.


- A PEC 37 não atrapalharia o trabalho do Ministério Público


Afirma-se que a PEC 37 não impediria o trabalho do Ministério Público, porque ele poderia requisitar investigações à polícia. De fato, o Ministério Público sempre pôde requisitar investigações à polícia, mas há muitos casos em que o MP, como responsável pela ação criminal, julga mais conveniente e eficaz ele próprio realizar certas diligências. Se a PEC fosse aprovada, isso atrasaria e burocratizaria o trabalho do Ministério Público, pois, se recebesse um inquérito policial no qual faltasse apenas um documento, por exemplo, em vez de o MP requisitá-lo diretamente do órgão que o tivesse, precisaria devolver o inquérito à polícia, para ela então obter o documento.


O MP, a sociedade e as vítimas de crime também ficaria à mercê das dificuldades da polícia. Imagine-se uma cidade do interior onde não houvesse delegado de polícia, mas houvesse membro do Ministério Público. De acordo com a PEC 37, este deveria ficar de braços cruzados, aguardando que um dia chegasse delegado à cidade. O mesmo ocorreria se o delegado entrasse em férias ou outro afastamento e não houvesse substituto. Todas as investigações parariam, e o MP nada poderia fazer.


- A PEC 37 não anularia as investigações já realizadas pelo Ministério Público


A depender de seus termos, caso a PEC 37 fosse aprovada e depois julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, poderia surgir a tese de que investigações criminais não realizadas pela polícia seriam todas nulas, e não há como saber se o Poder Judiciário aceitaria essa tese. Existe o risco, portanto, de anular milhares de investigações efetuadas diretamente pelo Ministério Público, ao longo de muitos anos, e esse risco é inseparável da PEC 37.


- A Constituição não autoriza o Ministério Público a investigar crimes diretamente


A Constituição, de fato, não contém previsão expressa de investigações criminais realizadas diretamente pelo Ministério Público. Isso, porém, nunca foi considerado empecilho ao reconhecimento do poder de investigação do MP, pois se considera esse poder de investigação implícito na atribuição constitucional do órgão de promover a ação penal. Toda pessoa e todo órgão encarregado de ajuizar alguma ação tem capacidade de coletar as provas necessárias para isso.


- A Constituição atribui à polícia a exclusividade na investigação criminal


Nenhuma norma constitucional dá à polícia exclusividade na investigação criminal. Defensores da PEC 37 invocam o artigo 144, parágrafo 1.º, inciso IV, da Constituição. O inciso dá à polícia federal - e apenas a ela - a função de "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União".


A finalidade dessa norma, porém, não é impedir outros órgãos de investigar crimes, mas impedir outros órgãos de atuar em lugar da polícia federal, ou seja, a norma quis associar a polícia federal (e não a polícia rodoviária federal, por exemplo) à função de polícia criminal da União. Na prática, para o processo criminal, essa norma é inútil, pois outras polícias, como a civil, às vezes investigam crimes federais, sem que isso necessariamente cause nulidade dos atos de investigação.


De qualquer forma, aquele inciso IV não impede que outros órgãos também investiguem fatos que possam ser crimes federais, como o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e vários outros.


Em relação à atividade de polícia criminal nos estados, exercida pela polícia civil, não existe norma semelhante, e não há realmente razão de existir.


- As atuais investigações do Ministério Público não têm controle


É falso dizer que as investigações do MP não têm controle. Existe controle, tanto do ponto de vista disciplinar quanto do ponto de vista processual. Na esfera disciplinar, os atos dos membros do Ministério Público são controlados por suas corregedorias e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que pode punir qualquer ilegalidade ou abuso.


Na área legal, as investigações do MP estão sujeitas ao Código de Processo Penal (que é a lei geral sobre matérias processuais penais no país) e a todas as normas processuais penais específicas. As interceptações telefônicas requeridas pelo MP, por exemplo, precisam atender aos requisitos da Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, a mesma lei aplicável às interceptações propostas pela polícia.


Para regulamentar as investigações do Ministério Público, o CNMP baixou a Resolução 13, de 2 de outubro de 2006. No Ministério Público Federal, seu Conselho Superior também aprovou norma específica, a Resolução 77, de 14 de setembro de 2004. Nada impede que o Congresso Nacional aprove lei para também regulamentar as investigações do Ministério Público. Coisa bem diferente é a pretensão da PEC 37, que busca impedir totalmente a atividade de investigação criminal do MP.


- O Ministério Público investiga crimes de forma sigilosa


As investigações do Ministério Público não são sigilosas, em princípio. Quando são, isso ocorre por necessidade da própria investigação, exatamente da mesma forma que as investigações da polícia. Por exemplo, uma interceptação telefônica ou uma busca e apreensão não podem ser feitas sem sigilo prévio. Não há diferença entre as investigações do MP e as da polícia, nesse aspecto.


- O Ministério Público quer escolher os casos que investigará

 

O Ministério Público, por não dispor de meios para investigar todos os casos, elege prioridades. Mais uma vez, não há diferença entre as investigações do MP e as da polícia, sob essa ótica.


- O Ministério Público só investiga casos que têm repercussão na imprensa

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7 Comentários

JOSE APARECIDO PEREIRA advogado17/06/2013 22:17 Responder

Existe uma crítica a Policia por não estar preparada tecnicamente. Então o caso seria do Ministério Público, Juízes e Advogados trabalharem no sentido de aprimorar o Sistema de Investigação, e não mudar o foco da situação. Devemos exigir que nossos Governantes cumpram as leis, e o papel o Ministério Público seria este, o de promover as ações necessárias para obter aquilo que é necessário para que se tenha uma boa investigação. O Ministério Público é o fiscal de todo procedimento investigatório, exatamente para coibir abusos e punir os responsáveis por eles. No entanto, quando se torna capacitado para promover a investigação sem ter que se submeter a qualquer fiscalização, abre o caminho para os abusos sem que se tenha a possibilidade de coibi-los. É a volta ao passado de autoritarismo só que nas mãos do Ministério Público. O papel do MP não é só de acusação, mas de apurar a verdade, observando e fiscalizando a investigação, sem síntese, o poder investigatório nas mãos do MP significa retirar do réu e de qualquer acusado a chance de ter uma inquérito digno e fiscalizado por um órgão não comprometido com o fato e isento de desconfianças.

jose roberto araujo advogado17/06/2013 23:35 Responder

Está na cara que os políticos querem afastar o MP das investigações para que fique somente a cargo da policia, a qual é subordinada ao Governador (civil) e a Presidência da Republica (federal), sendo certo que o poder politico é que comandará as apurações dos crimes praticados por esta cambada de políticos corruptos. O que me faz ficar ainda mais triste e decepcionado é saber que o respeitado deputado federal João Campos acampa com alma, corpo e espírito a Pec 37. Bem, ele é Delegado da Policia Civil, havia me esquecido. Então está explicado. Caso a PEC 37 seja aprovada, aí sim, veremos o Brasil mergulhar no mais profundo poço da corrupção, já está ruim, mas aprovada a Pec 37 irá piorar. Espero que os parlamentares que não temem investigação por parte do MP, sejam maioria e votem contrario a esta bestialidade. Senhores deputados e senadores, o povo brasileiro não é bobo, veja aí as manifestações pelo Brasil afora.

cesar augusto advogado 18/06/2013 9:00

JOSÉ, todos nós sabemos que a única intensão é esta que você citou e lembra do caso do senador e do juiz que fraudaram nas obras da construção do Tribunal da Justiça do Trabalho em São Paulo, em que o juiz foi preso e o senador cassado. O que aconteceu com o Procurador da República que ninguém sabe o que aconteceu com o João Francisco, ou Joaquim, que não me lembro o nome agora. Me lembro muito bem que o Senador Luiz Estevão o chamou de deformado mental, por ter um defeito físico, e ele simplesmente o chamou de ladrão. Ninguém quer que pessoas como ele e todos os membros da Procuradoria da República, que inclui o MP, tenham e exerçam a liberdade e autonomia para investigar. Para mim a maior aberração é o chamado FORO PRIVILEGIADO, que todos deveriam ser julgados como pessoas comuns como criminosos, e até sugiro a criação específica de um presídio 171, onde eles ficariam presos sem celas, com direito a saída para a rua até às 22:00hs, e não precisaria de carcereiro, simplesmente um cartão magnético para entrada e saída, só que eles perderiam os seus bens e teriam que sobreviver com um salário mínimo mensal. Já pensou quantos políticos presos neste presídio em grades vivendo com um salário mínimo por mês?

PAULO advogado18/06/2013 12:28 Responder

ME PERDOE O AUTOR DO TEXTO, MAS É O EMBUSTE ESTA PEC 37. É CONFESSARMOS QUE A POLICIA É INCOMPETENTE. QUEM DEVE INVESTIGAR AS AÇOES É A POLICIA CIVIL E NAO O MINISTERIO PUBLICO, QUE SO INVESTIGA OS CASOS QUE DAO HOLOFOTE, PARA SE PROMOVER JUNTO A POPULAÇÃO. SE O MINISTERIO PUBLICO QUER INVESTIGAR QUE ACABE COM A POLICIA CIVIL E ASSUMAM A FUNÇÃO DE DELEGADOS JA QUE A DE JUIZES, JA TENTARAM E NAO CONSEGUIRAM

Kátia advogada19/06/2013 10:41 Responder

Todo excesso é reprovável, inclusive na elucidação de crimes, mas simplesmente impedir o MP de promover investigação criminal, convenhamos, não é a atitude mais sensata. Os argumentos de que tal investigação seria abusiva, ao contrário de justificar a proibição, apenas me convencem de que por trás dessa bandeira há interesses escusos daqueles que se sentem ameaçados pelas verdades que podem vir à tona. Com todo respeito aos que são favoráveis à PEC 37, quero deixar expresso todo meu apoio ao MP.

Carlos Santos autonomo25/06/2013 13:19 Responder

É, vejo que o nosso país tem o que merece! Está ficando muito óbvio o porquê de tanta manifestação, badernas, corrupção e alto índice de criminalidade etc. Os interesses obscuros se justificam e delatam seus percursores, quando enfim, se exteriorizam. Eu não sou policial, funcionário público, empresário, promotor de justiça, ou algo parecido. Mas repito! Esse país deveria, aliás, deve a presidente Dilma, decretar ESTADO DE SÍTIO. Porque a ignorância permeia e contamina a maioria isolada, fazendo com que, todos percam o bom senso. Não aprovar a PEC 37, é dissociar o Estado de Direito da Democracia tanto almejada por todos os brasileiros, naquela conquista épica de 1988. E ao contrário do que exarado nas belas falácias dos nobres membros do MP, estar-se a formar uma verdadeira cúpula monstruosa de superpoderosos. Se não for aprovada esta PEC, podem rasgar a CONSTITUIÇÃO, porque não é esse entendimento que ela preconiza. Ademais, estão influenciando a sociedade que ora se manifesta para legitimar esta aberração. Porque é assim que os poderes agem. Se perguntarem para os manifestantes o que é a PEC 37, com certeza não obterão uma resposta correta, ou próxima disto. HELP BRAZIL (SOCORRO BRASIL)

BEATRIZ DREHER BRIDI advogada e func.pública aposentada28/06/2013 0:00 Responder

Ainda bem que a PEC 37 foi rejeitada na noite de ontem. Graças às manfiestações pelo País que estão ocorrendo, HÁ MUITO TEMPO o povo não constatava TANTA PRESENÇA DOS DEPUTADOS FEDERAIS EM PLENÁRIO. Continuem trabalhando Srs.Deputados! Parabéns aos jovens e demais cidadãos que foram às ruas, excluindo, evidentemente, a minoria que se aproveitou do movimento para COMETER CRIMES. Estou feliz pelo POVO TER ACORDADO!

diego comerciante15/07/2013 11:53 Responder

Se essa Pec for aprovada, o que vai ter de parlamentar soltando rojão por ai não ta escrito!!!

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