Escriturário é condenado por crime sexual em Americana

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, o acusado, mediante violência presumida, constrangeu a vítima, então com sete anos, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal

Fonte: TJSP

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O juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior, da 2ª Vara Criminal de Americana, condenou o escriturário C.R.L. a oito anos de reclusão por atentado violento ao pudor contra menor de idade. O crime aconteceu no dia 16 de agosto de 2007 e foi registrado na Delegacia da Defesa da Mulher do município, que fica a 130 quilômetros da Capital.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, o acusado, mediante violência presumida, constrangeu a vítima, então com sete anos, a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.


Em sua sentença, o magistrado pontuou que “é comum que tais atos não deixem vestígios, senão n’alma das vítimas, como é o caso presente. Os fatos praticados trouxeram consequências devastadoras para a vítima, que, desde então, vem sendo execrada no bairro onde vive, inclusive pelo próprio réu, que procurou espalhar o fato para o maior número possível de pessoas. O regime de cumprimento da pena é inicialmente o fechado, por se tratar de crime hediondo”.


Tendo em vista que respondeu solto ao processo, C.R.L. poderá recorrer da decisão em liberdade.


 

Palavras-chave: Crime sexual; Escrituário; Escrituário; Violência; Criança; Constrangimento

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