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Daniel Regis advogado14/12/2005 12:11
Não se presume trabalho gratuíto. É um absurdo constatar que na legislação brasileira, o princípio da sucumbência, não se aplica às demandas que tramitam na Justiça do Trabalho. Este fato revela uma injustiça tão execrável, de vez que, quem paga os honorários pelos serviços prestados é o menos favorecido na demanda, o empregado. Logo, de parabéns os nobres colegas que principiaram esta iniciativa ora comentada.