Escola terá que indenizar aluno que caiu do balanço

O Educandário Santa Helena, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, terá que pagar indenização por dano moral a um aluno que caiu do balanço localizado no pátio da escola.

Fonte: TJRJ

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O Educandário Santa Helena, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, terá que pagar indenização por dano moral a um aluno que caiu do balanço localizado no pátio da escola. Rafael Oliveira dos Anjos e sua mãe Rosângela Maria de Oliveira receberão R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente. A decisão é do desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou improcedente recurso da escola e manteve sentença da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias.

Os autores ajuizaram ação contra o estabelecimento de ensino depois que Rafael sofreu o acidente no dia 24 de fevereiro de 2003, resultando na perda de um dente e lesão na gengiva. Em razão da queda, o aluno teve que ser submetido ao implante de uma prótese e usar aparelho dentário.

De acordo com o desembargador Maldonado de Carvalho, a escola tem o dever de indenizar o aluno. "De fato, a lesão suportada pela vítima foi a causa direta e imediata do abalo psicológico e da dor física por ela suportados, configuradoras, portanto, do dano moral. Aliás, é estreme de dúvidas que a perda de um dente constitui fato capaz de causar sofrimento e constrangimento suficientes para ensejar a condenação pleiteada a este título", ressaltou o magistrado.

Nº do processo: 2009.001.17252

Palavras-chave: aluno

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