Escola técnica deve indenizar aluno por demora na entrega de diploma

O referido diploma só foi entregue em junho deste ano, quando o ex-aluno já havia procurado o Judiciário para solucionar o problema.

Fonte: TJDFT

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O juiz substituto do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o Centro de Educação Superior de Brasília – CESB ao pagamento de danos morais pela demora na entrega do diploma de conclusão de curso a um aluno da instituição.


Consta nos autos que o pedido para a emissão do documento, referente ao curso técnico de cozinha, foi feito pelo autor em agosto de 2018. O referido diploma só foi entregue em junho deste ano, quando o ex-aluno já havia procurado o Judiciário para solucionar o problema.


Em sua defesa, o réu apenas anotou que a demora na emissão do certificado deu-se em virtude da ausência de alteração do código no sistema do PRONATEC. No entanto, para o magistrado, a demora de quase 10 meses no fornecimento do diploma configura nítida falha na prestação do serviço. “Sabe-se que o prestador de serviços é responsável pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do seu serviço, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, observou o juiz. 


Em sua decisão, o juiz considerou ainda que “o ato lesivo da instituição é suficiente para ultrapassar os dissabores ordinários, uma vez que o referido documento revela-se imprescindível para o exercício de diversos fatos do cotidiano, estando, pois, dotado de alta relevância”, razão pela qual condenou a ré a indenizar o autor em R$ 2 mil a título de danos morais. 


Da sentença, cabe recurso. 


PJe: 0706970-33.2019.8.07.0003

Palavras-chave: Indenização Escola Danos Morais CDC

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