Escola será indenizada por corte indevido de fone em época de matrículas

Em janeiro de 2009, a escola recebeu carta de cobrança da operadora, a qual informava pendência referente à fatura do mês de dezembro de 2008, que já estava devidamente quitada.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil, em favor do Centro Educacional Amiguinho Feliz. Em janeiro de 2009, a escola recebeu carta de cobrança da operadora, a qual informava pendência referente à fatura do mês de dezembro de 2008, que já estava devidamente quitada.

Em 23 de janeiro, a linha telefônica foi bloqueada, e a instituição tentou diversas vezes solucionar o problema, sem sucesso. A Brasil Telecom arguiu a perda de objeto, por ter restabelecido os serviços em 2 de fevereiro de 2009, antes do despacho que deferiu a liminar. Postulou, ainda, a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, pois o pagamento da fatura foi feito em casa lotérica, que repassou os valores apenas na data anteriormente citada.

?Foi a Brasil Telecom S/A quem efetuou a cobrança do débito já pago e que suspendeu os serviços sem o devido cuidado, não cumprindo com seu dever de prudência e cautela, sendo, assim, inafastável sua responsabilidade?, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado concluiu que é incontroverso o erro ocorrido, e que o bloqueio de linha telefônica, ainda mais de uma instituição de ensino, acarreta efeitos indesejáveis, o que configura o dano moral e a necessidade de repará-lo. A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2009.043863-9

Palavras-chave: escola

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