Escola é condenada a indenizara pais de criança que sofreu traumatismo craniano ao cair em pátio

O garoto de nove anos estava brincando durante o intervalo quando caiu de um banco de concreto que estava solto, no pátio, e sofreu traumatismo craniano, em 2015. 

Fonte: TJRJ

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Instituições de ensino têm dever de vigilância dentro do estabelecimento escolar e são obrigada a zelar pela integridade de seus alunos. Assim entendeu a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível da capital fluminense, ao determinar que um colégio privado indenize os pais de um aluno em R$ 954 mil, além de reembolsar os custos com o funeral.


O garoto de nove anos estava brincando durante o intervalo quando caiu de um banco de concreto que estava solto, no pátio, e sofreu traumatismo craniano, em 2015. Em sua defesa, a escola alegou que o acidente foi causado pela criança, que foi negligente ao brincar num assento com defeito.


A sentença destacou a relação contratual entre as partes ao afirmar que a escola falhou na prestação dos serviços acordados. Para a juíza, o “dever de guarda e vigilância foi severamente descumprido, já que [o colégio] permitiu a recreação de crianças em ambiente impróprio, com materiais perigosos, e também não atuou no sentido de vigiar as atividades recreativas desenvolvidas pelos menores”.


Marcia considerou “extremamente difícil definir o valor adequado da reparação extrapatrimonial”, porém considerou razoável definir o valor equivalente a 500 salários mínimos para cada um dos pais. “É fato que tal quantia jamais servirá para suprir a dor pela ausência de seu pequeno filho, mas é justa e ponderada diante dos fatos que deram ensejo ao acidente.”


Ela também disse que o réu “é um estabelecimento de ensino importante e tem meios de suportar o pagamento do valor ora arbitrado”.


Processo: 0315375-38.2015.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização Zelo Integridade Alunos Acidente Reparação Extrapatrimonial

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